CIB-RJ

Pactuar o Aumento de Teto na Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor anual de R$ 2.650.263,54 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o município de Santo Antônio de Pádua/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.173 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR O AUMENTO DE TETO NA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC) NO VALOR ANUAL DE R$ 2.650.263,54 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004780/2023;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Aumento de Teto na Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor anual de R$ 2.650.263,54 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o município de Santo Antônio de Pádua/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE