PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.175 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 402/2023, QUE PACTUA A IMPLANTAÇÃO/AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NO HOSPITAL ESTADUAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DA BAIXADA FLUMINENSE VEREADOR MELCHIADES CALAZANS, CNES Nº 5478898, UNIDADE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE QUE APRESENTA GRANDE DEMANDA PARA O PERFIL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS/RJ, QUE SERVIRÁ DE PÓLO REGIONAL.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024656/2023;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a implantação/ampliação do serviço de Ressonância Magnética no Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense Vereador Melchiades Calazans, CNES nº 5478898, Unidade de Média e Alta Complexidade que apresenta grande demanda para o perfil de Traumatologia e Ortopedia, localizado no Município de Nilópolis/RJ, que servirá de pólo regional.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE