Aprovar o Projeto do II Curso de Qualificação de Gestores do SUS da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz - ENSP/Fiocruz, em parceria com a Universidade Federal Fluminense – UFF/RJ, no nível de aperfeiçoamento na modalidade de ensino a distância.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1052 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
APROVA O PROJETO QUE MENCIONA:
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- A Portaria SE/MS n. 549 de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de planejamento e operacionalização de curso de capacitação para profissionais que exercem função gerencial no SUS;
- A Portaria SE/MS n.549 que dispõem sobre o Curso Nacional de Qualificação de Gestores do SUS é realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz, em parceria com Instituições de Ensino e Centro Formadores do SUS que operam em rede;
- O Curso Nacional de Qualificação de Gestores do SUS integra o Programa Nacional de Qualificação dos Gestores do SUS;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de setembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Projeto do II Curso de Qualificação de Gestores do SUS da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz - ENSP/Fiocruz, em parceria com a Universidade Federal Fluminense – UFF/RJ, no nível de aperfeiçoamento na modalidade de ensino a distância.
Art. 2º – O presente projeto se destina à qualificação de profissionais de saúde de Nível Superior e Nível Médio, com atuação na área da saúde que desempenhem funções estratégicas na gestão dos serviços e sistemas públicos de saúde.
Art. 3º - O processo de seleção de tutores será realizada pela Coordenação Geral de Educação em Saúde da SESDEC/RJ e pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde juntamente com a Coordenação de Qualificação de Gestores do SUS/UFF.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 27 de setembro de 2010.