CIB-RJ

Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Metropolitana 2.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1020                                          DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

 

CRIA O COMITÊ GESTOR DE ATENÇÃO ÀS   
URGÊNCIAS DA REGIÃO METROPOLITANA 2
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.                  

 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 - Que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde;

- A Portaria n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Urgência;

- A Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção à Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência: SAMU – 193 em todo o território nacional;

- A Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, em seu artigo 6º, item e, exige como pré-requisito a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;

- A responsabilidade do Ministério da Saúde de articular as ações no âmbito Nacional, Estadual, Regional e Municipal em torno das diretrizes da Política Nacional de Atenção as Urgências, promovendo sua plena implantação/implantação;

- A Resolução SESDEC n.º 818, de 04 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor de Atenção Urgência do Estado do Rio de Janeiro e estabelece prazo de 60 dias a partir da data de publicação para que os CGRs organizem os comitês Regionais;

- A necessidade de estabelecer a Política Regional de Urgência e Emergência na Região Metropolitana 2 do Estado do Rio de Janeiro a partir da organização de sistemas municipalizados, com referências previamente definidas e efetivadas sob regulação médica, com hierarquia resolutiva e responsabilidade sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde;

- A necessidade de ordenar o atendimento às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento primeiro da atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento e intervenção da Central de Regulação Médica de Urgência;

- A expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e a necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especificidades deste atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida;

- As determinações do Ministério da Saúde aos gestores estaduais e municipais, de (a) implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência, (b) organizar as redes assistenciais deles integrantes e (c) organizar/habilitar e cadastrar os serviços, em todas as modalidades assistenciais, que integrarão estas redes, sob coordenação do primeiro;

- Que cabe ao estado e CGR o planejamento da distribuição regional e municipal respectivamente, dos Serviços, em todas as modalidades assistenciais, de maneira a construir o Plano e Estadual e Regional de Atendimento às Urgências e Emergências;

- A necessidade de implantar os Comitês Gestores de Urgência Regionais com objetivo de assessorar e supervisionar o processo de implementação dos Planos Regionais de Atenção às Urgências, monitorar o cumprimento das pactuações estabelecidas, promover a interlocução entre os atores envolvidos e avaliar os fluxos de usuários para os serviços de urgência.

- A 12º Reunião Ordinária do CGR da Região Metropolitana II dia 01 de Julho de 2010.

- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 05 de agosto de 2010.

 DELIBERA

 Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Metropolitana 2.

 Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1º terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:

1.    Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional da Metropolitana 2;

2.    Representante da Central de Regulação Metropolitana 2 – Superintendência de Integração e Regulação (SESDEC/RJ);

3.    Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde Metropolitana 2 (SVS/SESDEC);

4.    Representante do Comando de Bombeiro da Área (CBA-X);

5.    Representante regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);

6.    Representante Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ);

7.    Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ);

8.    Representante Regional de Atenção Básica;

9.    Representante da Regional da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/CS);

10. Representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

11. Representante da Polícia Rodoviária Federal;

12. Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ);

13. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada microrregião;

14. Representante do COREN-RJ;

15. Representante do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);

16. Representante da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);

17. Representante das Concessionárias de rodovias da região Metropolitana 2;

18. Representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DENIT).

 Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:

 1.    Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região Metropolitana 2 e submetê-lo à aprovação do CGR da Região;

2.    Avaliar e supervisionar a execução do plano de urgência e emergência aludida no item anterior;

3.    Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar na Região;

4.    Implantar o Complexo Regulador do Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;

5.    Supervisor e avaliar o complexo regulador;

6.    Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;

7.    Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;

8.    Apresentar relatório semestral ao CGR da Região;

9.    Promover a Integração da rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;

10. Analisar sistematicamente os indicadores do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção à Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;

11. Definir rede de comunicação de risco regional.

 Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

 Art. 5º O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno ao CGR.

 Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010.

  SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente