CIB-RJ

Ficam aprovadas as orientações gerais para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos dos Colegiados de Gestão Regional, conforme o Anexo desta Deliberação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº1050                            DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

PROVA AS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AOS COLEGIADOS DE GESTÃO REGIONAL DO ESTADO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n°204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

- A Portaria GM/MS n°2691/2007 que regulamenta as condições de transferência dos recursos financeiros federais destinados à organização e ao funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional;

- A Deliberação CIB-RJ n° 718, de 03 de setembro de 2009 que aprova a descentralização de recursos para os Colegiados de Gestão Regional das regiões de saúde Norte, Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Metropolitana I, Metropolitana II e Médio Paraíba;

- A Deliberação CIB-RJ n° 740, de 08 de outubro de 2009 que aprova a descentralização de recursos para os Colegiados de Gestão Regional das regiões de saúde Noroeste, Serrana e Baixada Litorânea;

- A Resolução SESDEC n.º 1030, de 12 de março de 2010, que aprova a descentralização de recursos para os fundos municipais de saúde das cidades sedes dos Colegiados de Gestão Regional das regiões de saúde: Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana;

- A Portaria SNT n.º448, de 13 de setembro de 2002, que divulga o detalhamento das naturezas de despesa referentes à Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios;

- A Deliberação TCE n.º 198, de 23 de Janeiro de 1996, que dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no âmbito da Administração Estadual, e dá outras providências.

- Lei de Licitações e Contratos Públicos, n.º 8666, de 21 de Junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

-A necessidade de esclarecer como este recurso para custeio deverá ser aplicado pelos Colegiados de Gestão Regional;

-A necessidade de comprovar o repasse dos recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município sede do Colegiado de Gestão Regional, em conta específica para este recurso através do Relatório Anual de Gestão (RAG);

DELIBERA:

Art.1º - Ficam aprovadas as orientações gerais para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos dos Colegiados de Gestão Regional, conforme o Anexo desta Deliberação.

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente