Fica constituído o Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Noroeste, do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1048 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
CRIA O COMITÊ GESTOR REGIONAL DO
SISTEMA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 1863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Urgência;
- A Portaria GM/MS nº 1864 de 19 de Setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção à Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em todo o território nacional;
- A Portaria GM/MS nº 1864 de 19 de Setembro de 2003, em seu artigo 6º, item e, exige como pré-requisito a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;
A Resolução SESDEC nº. 818, de 08 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor de Atenção a Urgência do Estado do Rio de Janeiro e estabelece prazo de 60 dias a partir da data de publicação para que os CGRs organizem os comitês Regionais;
- A Ata da 7ª Reunião Plenária Ordinária do Colegiado de Gestão Regional Noroeste do dia 30 de novembro de 2009;
- A Ata da 8ª Reunião Plenária Ordinária do Colegiado de Gestão Regional Noroeste do dia 21 de dezembro de 2009;
- A Ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária do Colegiado de Gestão Regional Noroeste do dia 12 de maio de 2010;
- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite/RJ realizada em 16 de setembro de 2010.
.DELIBERA:
Art. 1º- Fica constituído o Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Noroeste, do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - O Comitê a que se refere o Art. 1º terá a seguinte composição, sob a coordenação da primeira:
1. Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional Noroeste;
2. Representante da Comissão de Integração Ensino Serviço do Noroeste;
3. Representante do comando de Bombeiro da área (CBA-X);
4. Representantes das Concessionárias de rodovias da região Noroeste;
5. Representante do Agrupamento de Polícia Militar (PMERJ);
6. Representante da Polícia Rodoviária Federal;
7. Representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública;
8. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada município;
9. Representantes das unidades hospitalares, conveniados ao SUS, com Urgência e Emergência da região Noroeste;
10. Representante regional do Conselho Estadual de Saúde;
11. Representante regional do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
12. Representante regional do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);
13. Representante regional da equipe técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Noroeste (SAMU);
14. Representante regional da equipe técnica das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h da Região Noroeste;
15. Representante regional da Regulação de Urgência e Emergência;
16. Representante do Conselho Regional de Medicina;
17. Representante do conselho Regional de Enfermagem.
Art. 3º - O Comitê Gestor instituído no art. 1º desta Deliberação constituir-se-á como uma instância participativa da região Noroeste, dedicada aos debates, elaboração de proposições e pactuações sobre as políticas de organização e a operação do Sistema de Atenção Integral às Urgências e Emergências da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, funcionando como Órgão Consultivo.
Art. 4º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região Noroeste:
1. Elaborar a Política de Atenção às Urgências e Emergências para a Região Noroeste e submetê-lo à aprovação do Colegiado de Gestão Regional Noroeste;
2. A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da política de Urgência e Emergência aludida no item anterior;
3. Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência na região;
4. Implantar o Complexo Regulador do Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;
5. Supervisar e avaliar o complexo regulador de Urgência e Emergência;
6. Propor ajustes e acompanhar a avaliação e incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência;
7. Promover a integração da rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;
8. Apresentar relatório trimestral ao Colegiado de Gestão Regional Noroeste;
9. Estabelecer a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares e submetê-lo à aprovação do Colegiado de Gestão Regional Noroeste;
10. Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;
11. Analisar sistematicamente os indicadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Noroeste (SAMU), buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;
12. Definir rede de comunicação de risco regional.
Art. 5º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalhos Temáticos, nas áreas de: (a) Informação, Promoção e Prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.
Art. 6º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação desta Deliberação, o seu Regimento Interno.
Art. 7º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente