CIB-RJ

Fica constituído o Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Noroeste, do Estado do Rio de Janeiro/RJ.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1048                                                                            DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

 

CRIA O COMITÊ GESTOR REGIONAL DO
SISTEMA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS  
  DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO      
DO RIO DE JANEIRO.                                   

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 1863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Urgência;

- A Portaria GM/MS nº 1864 de 19 de Setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção à Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em todo o território nacional;

- A Portaria GM/MS nº 1864 de 19 de Setembro de 2003, em seu artigo 6º, item e, exige como pré-requisito a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;

A Resolução SESDEC nº. 818, de 08 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor de Atenção a Urgência do Estado do Rio de Janeiro e estabelece prazo de 60 dias a partir da data de publicação para que os CGRs organizem os comitês Regionais;

- A Ata da 7ª Reunião Plenária Ordinária do Colegiado de Gestão Regional Noroeste do dia 30 de novembro de 2009;

- A Ata da 8ª Reunião Plenária Ordinária do Colegiado de Gestão Regional Noroeste do dia 21 de dezembro de 2009;

- A Ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária do Colegiado de Gestão Regional Noroeste do dia 12 de maio de 2010;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite/RJ realizada em 16 de setembro de 2010.

.DELIBERA:

 Art. 1º- Fica constituído o Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Noroeste, do Estado do Rio de Janeiro/RJ.

 Art. 2º - O Comitê a que se refere o Art. 1º terá a seguinte composição, sob a coordenação da primeira:

 1.    Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional Noroeste;

2.    Representante da Comissão de Integração Ensino Serviço do Noroeste;

3.    Representante do comando de Bombeiro da área (CBA-X);

4.    Representantes das Concessionárias de rodovias da região Noroeste;

5.    Representante do Agrupamento de Polícia Militar (PMERJ);

6.    Representante da Polícia Rodoviária Federal;

7.    Representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

8.    Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada município;

9.    Representantes das unidades hospitalares, conveniados ao SUS, com Urgência e Emergência da região Noroeste;

10. Representante regional do Conselho Estadual de Saúde;

11. Representante regional do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

12. Representante regional do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);

13. Representante regional da equipe técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Noroeste (SAMU);

14. Representante regional da equipe técnica das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h da Região Noroeste;

15. Representante regional da Regulação de Urgência e Emergência;

16. Representante do Conselho Regional de Medicina;

17. Representante do conselho Regional de Enfermagem.

 Art. 3º - O Comitê Gestor instituído no art. 1º desta Deliberação constituir-se-á como uma instância participativa da região Noroeste, dedicada aos debates, elaboração de proposições e pactuações sobre as políticas de organização e a operação do Sistema de Atenção Integral às Urgências e Emergências da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, funcionando como Órgão Consultivo.

 Art. 4º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região Noroeste:

 1. Elaborar a Política de Atenção às Urgências e Emergências para a Região Noroeste e submetê-lo à aprovação do Colegiado de Gestão Regional Noroeste;

2. A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da política de Urgência e Emergência aludida no item anterior;

3. Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência na região;

4. Implantar o Complexo Regulador do Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;

5. Supervisar e avaliar o complexo regulador de Urgência e Emergência;

6. Propor ajustes e acompanhar a avaliação e incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência;

7. Promover a integração da rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;

8. Apresentar relatório trimestral ao Colegiado de Gestão Regional Noroeste;

9. Estabelecer a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares e submetê-lo à aprovação do Colegiado de Gestão Regional Noroeste;

10. Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;

11. Analisar sistematicamente os indicadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Noroeste (SAMU), buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;

12. Definir rede de comunicação de risco regional.

Art. 5º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalhos Temáticos, nas áreas de: (a) Informação, Promoção e Prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

 Art. 6º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação desta Deliberação, o seu Regimento Interno.

 Art. 7º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente