Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Norte – CIES-NORTE/RJ.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1053 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA
REGIÃO NORTE CIES-NORTE/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
- A Constituição Federal/88, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
- A Lei Orgânica da Saúde n.º. 8080/1990, que determina a criação de comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;
- A Portaria GM/MS n.º. 1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação conjunta CES/CIB n.º. 01, de 20 de março de 2009, dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Integração Ensino Serviço do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação da CIB-RJ n.º. 573, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre aprovação do Plano de Educação Permanente do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação da CIB-RJ nº. 648, de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a constituição dos CGRs do Estado do Rio de Janeiro;
- A 6ª Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Regional - Norte realizado em 03 de agosto de 2010;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de setembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Norte – CIES-NORTE/RJ.
Art. 2º - A CIES-NORTE/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria ao CGR- NORTE/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e terá dezesseis membros com a seguinte composição:
I – Membros do CGR-NORTE/RJ:
-1 Representante SESDEC/RJ
- 2 Representantes dos Secretários Municipais de Saúde da Região Norte
II – Representante da Coordenadoria Estadual de Educação:
-1 Representante da Coordenadoria Estadual de Educação da Região Norte
III – Representante dos Trabalhadores dos SUS ou entidades representativas
-2 Representantes de trabalhadores de nível superior da Região Norte
-2 Representantes de trabalhadores de nível médio da Região Norte
IV – Representantes de Instituições de Ensino em Saúde
2 Representantes de Instituição de Ensino em Saúde de Nível Superior da Região
2 Representantes de Instituição de Ensino em Saúde de Nível Médio da Região
V – Representantes de Movimento sociais ligados à saúde
-2 Representantes de Movimentos sociais ligados à saúde da Região
VI - Representantes dos Conselhos Municipais de Saúde
-2 Representantes do Conselho Municipal de Saúde do segmento de usuários da Região
• 1º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Executiva do CIES-NORTE/RJ.
• 2º - As instituições e órgãos componentes da CIES-NORTE/RJ deverão atualizar a designação de seus membros titulares e suplentes, através de ofício dirigido a Secretaria Executiva da CIES-NORTE/RJ.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino Serviço – NORTE/RJ:
• 1º - Apoiar e cooperar tecnicamente o Colegiado de Gestão Regional – NORTE/RJ para a construção dos Planos de Educação Permanente em Saúde na Região Norte.
• 2º - Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhos, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde.
• 3º - Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação.
• 4º - Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias implementadas da Educação Permanente em Saúde.
• 5º - Apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.
Art. 4º - A CIES-N/RJ deverá submeter a proposta de regimento interno do CGR-NORTE/RJ em prazo de 30 dias, a contar de sua instalação.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente