CIB-RJ

Pactuar a Atualização da Grade de Referência da Rede de Urgência e Emergência da região Norte, conforme disponível para acesso público através do link http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2695-grade-de-referencia-da-rue-regiao-norte-atualizada-em-agosto-de-2023/file.html.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.045 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.



PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS Nº 3.037, de 27 de Dezembro de 2016 que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Norte;

- a Deliberação CIR- Norte Nº17 de 28 de agosto de 2023 que pactua a atualização da Grade de Referência da Rede de Urgência e Emergência da região Norte;

-a documentação anexada ao processo SEI-080002/003789/2023;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Atualização da Grade de Referência da Rede de Urgência e Emergência da região Norte, conforme disponível para acesso público através do link http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2695-grade-de-referencia-da-rue-regiao-norte-atualizada-em-agosto-de-2023/file.html.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE