PUBLUCADA NO D.O. DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.046 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA DE GESTÃO REGIONALIZADA DAS BASES DESCENTRALIZADAS, UNIDADES DE SUPORTE BÁSICO (USB) E UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) DESTINADAS AO SAMU 192 DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS-SERRA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 5, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente a região Serrrana;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.164 de 16 de março de 2023 que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIR-Serrana n° 30, de 31 de agosto de 2023, que pactua a proposta de gestão regionalizada das bases descentralizadas, USAs e USBs do SAMU 192 regional através do consórcio intermunicipal de saúde- CIS-Serra;
- a documentação inserida no processo SEI-080002/003837/2023;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/10/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Proposta de Gestão Regionalizada das Bases Descentralizadas, Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao SAMU192 da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro através do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS-Serra.
Art. 2° - A transferência da Gestão dos respectivos serviços para o Consórcio CIS-Serra, deverá ser implementada de acordo com anuência e adesão individual de cada gestor municipal.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE