CIB-RJ

Pactuar a transferência da Gestão do município de Teresópolis para a Gestão Estadual e dos recursos aportados do Sistema Único de Saúde - SUS, do Hospital São José, CNES nº 2292386, localizado no município de Teresópolis/RJ, no valor de R$ 652.124,39 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) valor mensal.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.181 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA A GESTÃO ESTADUAL DOS RECURSOS APORTADOS SUS, DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, CNES Nº 2292386, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS/RJ.

 

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002236/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a transferência da Gestão do município de Teresópolis para a Gestão Estadual e dos recursos aportados do Sistema Único de Saúde - SUS, do Hospital São José, CNES nº 2292386, localizado no município de Teresópolis/RJ, no valor de R$ 652.124,39 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) valor mensal.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE