CIB-RJ

Estabelecer, para o ano de 2024, a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE FEVEREIRO DE 202

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.185 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

ESTABELECER CRITÉRIOS E VALORES PARA O PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COFI-RAPS) PARA O ANO DE 2024.

 

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 757, de 21 de junho de 2023, que revoga a Portaria GM/MS Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;

- a Portaria GM/MS Nº 660, de 3 de julho de 2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

- a Portaria GM/MS Nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS Nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

- a Portaria GM/MS Nº 2.289, de 08 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;

- a Lei Estadual Nº 8.154 de 05 de novembro 2018, que estabelece parâmetros de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

- a Lei Estadual Nº 9.557, de 12 de janeiro de 2022, que altera a Lei Estadual Nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, para incluir os Centros de Convivência e Hospitais Gerais na política de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial;

- a Lei Estadual Nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;

- o Decreto Estadual Nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde, naquilo o que não contraria a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

- Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, que institui o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Resolução SES N° 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece, para o ano de 2022, o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução CNJ Nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;

- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão da Rede de Atenção Psicossocial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002376/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Estabelecer, para o ano de 2024, a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS em 2024 serão destinados aos municípios que tiverem aderido ao COFI-RAPS a partir de 2022 e tiverem serviços de saúde mental adequados aos critérios técnicos desta Deliberação;

§ 1º - Os municípios elegíveis, mas que não tiverem aderido ao COFI-RAPS em 2022, devem entregar o Termo de Adesão e Compromisso (ANEXO I) através do SEI, para a Coordenação de Atenção Psicossocial SES-RJ, onde informarão as ações planejadas, que devem estar em acordo com os princípios da Atenção Psicossocial e aos objetivos do COFI-RAPS. A área técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial SES/RJ irá avaliar a adequação das ações propostas;

§ 2º - Os municípios de Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro e Volta Redonda, caso queiram solicitar os recursos referentes ao Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia, devem entregar novo Termo de Adesão e Compromisso (ANEXO I);

Art. 3º - Os recursos do COFI-RAPS, que serão transferidos quadrimestralmente, são destinados ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial e correspondem aos serviços incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), aos Centros de Convivência e às ações de Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia, segundo os seguintes critérios:

I - Critério 1 – Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e estejam em funcionamento de acordo com as normas vigentes;

II - Critério 2 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, cadastrados pelo FIRHME-RAPS, no âmbito do COFI-RAPS, até 31 de dezembro de 2023;

III - Critério 3 – Centros de Convivência, em funcionamento, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro;

IV - Critério 4 – Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia.

 

§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:

I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);

II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);

III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);

IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);

V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad II);

VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);

VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);

VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

IX - Unidades de Acolhimento Adulto (UAA);

X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI);

XI - Centros de Convivência (CECO); e

XII – Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia.

§ 2º - Os valores estão discriminados por tipo de serviço e constam no ANEXO II.

§ 3º - Os valores anuais estimados por município, sem a incidência dos indicadores de monitoramento, que podem alterar para mais ou para menos esses valores, constam no ANEXO III.

 

§ 4º - O município que pleitear recursos para um novo Centro de Convivência deve enviar projeto de credenciamento segundo modelo do ANEXO IV.

§ 5º - O Critério IV, Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia, é exclusivo para os municípios de Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro e Volta Redonda, que devem solicitar adesão, conforme o § 2º do Art. 2º.

Art. 4º - O monitoramento do COFI-RAPS será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ por meio dos seguintes indicadores, que incidirão nos valores a serem repassados aos municípios: (I) Percentual de CAPS habilitados que atingem a meta de matriciamento por município, (II) Número de Supervisores Clínico-Institucionais em CAPS e (III) Relatório Quadrimestral sobre as ações de Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia, Critério 4 do COFI-RAPS 2024.

I – Percentual de CAPS que atingem a meta de matriciamento por município:

a)    A meta de matriciamento é a execução de 4 procedimentos “Matriciamento de Equipes de Atenção Básica” por CAPS habilitado, por quadrimestre.

b)    Calcula-se o indicador com a seguinte fórmula por município: (Nº de CAPS habilitados que atingem a meta / Nº de CAPS habilitados) X 100.

c)    O período de referência para avaliação do indicador em um quadrimestre é o quadrimestre imediatamente anterior.

d)    A incidência do indicador nos valores a serem transferidos aos municípios se dará da seguinte maneira:

●       85% a 100% da meta: pagamento integral do valor para o município.

●       1% a 85% da meta: pagamento de 90% do valor para o município.

●       0% da meta: pagamento de 80% do valor para o município.

e)    A fonte de informação é o registro no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS.

II – Supervisão Clínico-Institucional:

a)    Para cada CAPS com Supervisor Clínico-Institucional contratado será acrescido o valor de R$ 1.500,00 mensais.

b)    A supervisão clínico-institucional a ser incentivada deve estar em consonância com os princípios da atenção psicossocial, de cuidado em base territorial e comunitária, o que deve ser monitorado pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ.

c)    A fonte de informação é o Questionário de Atenção Psicossocial (QAP).

d)    O Questionário de Atenção Psicossocial será enviado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ às Secretarias Municipais de Saúde.

e)    O preenchimento do Questionário de Atenção Psicossocial é de responsabilidade da área técnica de saúde mental de cada município.

f)     O prazo para entrega do Questionário de Atenção Psicossocial é o último dia útil de cada quadrimestre.

III – Relatório Quadrimestral sobre as ações de Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia, segundo o ANEXO V, que deve ser entregue à Coordenação de Atenção Psicossocial, no último dia útil do Quadrimestre anterior ao que será transferido o recurso, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Art. 5º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta Deliberação deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 6º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho nº 8106 – APOIO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Natureza de Despesa: 33404101 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta Deliberação, é de R$ 55.932.706,80 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos).

§ 2º - As fontes de recurso do Tesouro Estadual são a 100 e a 122.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

 
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 


 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO MUNICIPAL

 

PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (COFI-RAPS)

 

 

 

(este termo de adesão deve ser enviado à Coordenação de Atenção Psicossocial SES-RJ através do SEI)

Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso Municipal, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Barão de Itapagipe 225 - Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-005, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pela Secretária de Estado da Saúde, Cláudia Braga de Mello, e do outro lado o Município ____________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº ______________, representada pelo Srº (a)__________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, celebrar o presente Termo.    

O repasse ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente específica para a finalidade deste cofinanciamento.

CNPJ: ____________________

Agência: __________________

Conta corrente: _____________

O Município, ao assinar este termo, deverá explicitar em quadro abaixo como planeja fazer uso do recurso. É fundamental que as ações descritas estejam de acordo com os objetivos do COFI-RAPS, com os princípios da Atenção Psicossocial e com as intenções da Lei 10.216, que direciona o modelo de cuidado da Política Nacional de Saúde Mental. Devem ser ações que fortaleçam o cuidado de base territorial e comunitário; ações de redução de danos; ações voltadas para a reabilitação psicossocial, geração de trabalho e renda; enfim, devem ser ações que garantam o acesso aos direitos fundamentais e ao pleno exercício da cidadania.

Para a construção dessa resposta considere os pontos abaixo e estabeleça na tabela as ações que planeja fazer:

1.    as necessidades de custeio dos pontos de atenção da RAPS, incluindo ampliação e qualificação dos recursos humanos e pequenas reformas;

2.    as ações de qualificação dos processos de trabalho e das equipes de saúde mental;

3.    os projetos implantados atrelados à Atenção Psicossocial;

Ação prevista

Prazo

   
   
   
   
 

 

 

Sobre o Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia

Considerando a Resolução CNJ Nº 487, este apoio deve se articular com as necessidades da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, sendo estratégico para a construção de respostas conjuntas entre as audiências de custodia e o cuidado terapêutico em liberdade. A ação municipal servirá como apoio técnico para os encaminhamentos em saúde mental no território de pessoas com sofrimento mental que seja identificado na audiência de custódia, em especial, as situações de crise, considerando casos de uso abusivo de álcool e outras drogas e vulnerabilidade psicossocial.

Sendo assim, existe interesse na implantação do Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia? (apenas para os municípios do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda, onde ocorrem audiências de custódia)

a.    Sim (  ) Não (  )

b.    Em caso positivo, descreva abaixo o projeto, de forma breve, contendo:

                                  i.    Ações previstas:

                                 ii.    Nome e contato do ponto focal, pessoa responsável pela coordenação das ações:

                                iii.    Prazo previsto para início das ações:

E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento,

____________________, ___ de __________________ de 2024.

        Para dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Atenção Psicossocial, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (21) 2333-3885/3905.


 

ANEXO II

Tabela de valores mensais por serviço, definidos segundo os critérios de custeio para o cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial descritos nesta Deliberação.

 

 

 

Atenção Psicossocial descritos nesta Deliberação.

Tipo de Serviço

Critério 1

Critérios 2, 3, 4 e 5

CAPS I

R$ 10.793,40

R$ 46.771,40

CAPS II

R$ 12.616,80

R$ 54.672,80

CAPS III

R$ 32.082,90

R$ 139.025,90

CAPSad II

R$ 15.169,20

R$ 65.733,20

CAPSad III

R$ 40.039,80

R$ 173.505,80

CAPS infanto-juvenil

R$ 12.252,00

R$ 53.092,00

Serviço Residencial Terapêutico

R$ 6.000,00

R$ 26.000,00

Unidade de Acolhimento Adulto

R$ 15.000,00

R$ 65.000,00

Unidade de Acolhimento Infantojuvenil

R$ 18.000,00

R$ 78.000,00

Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito)

R$ 1.683,00

R$ 7.293,00

Centro de Convivência

  R$ 20.000,00

Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia

  R$ 20.000,00

 


ANEXO III

Valores anuais estimados por município, com referência à situação de habilitação dos serviços em relação aos critérios do COFI-RAPS em janeiro de 2024, sem a incidência dos indicadores de monitoramento.

OBS.: os valores podem ser alterados, para mais ou para menos, a depender das informações solicitadas pelo monitoramento realizado pela Coordenação de Atenção Psicossocial conforme os indicadores mencionados no Art. 4º dessa Deliberação.

MUNICÍPIOS

VALOR ANUAL

Areal

R$ 240.000,00

Angra dos Reis

R$ 459.993,60

Aperibé

R$ 415.032,00

Araruama

R$ 535.401,60

Armação de Búzios

R$ 169.912,80

Arraial do Cabo

R$ 304.552,80

Barra do Piraí

R$ 720.489,60

Barra Mansa

R$ 777.240,00

Belford Roxo

R$ 624.456,00

Bom Jardim

R$ 304.552,80

Bom Jesus do Itabapoana

R$ 273.520,80

Cabo Frio

R$ 552.456,00

Cachoeiras de Macacu

R$ 479.584,80

Cambuci

R$ 175.032,00

Cardoso Moreira

-

Campos dos Goytacazes

R$ 1.032.456,00

Cantagalo

R$ 210.304,80

Carapebus

R$ 129.520,80

Carmo

R$ 472.185,60

Casimiro de Abreu

R$ 304.552,80

Comendador Levy Gasparian

R$ 129.520,80

Conceição de Macabu

R$ 479.584,80

Cordeiro

R$ 392.068,80

Duas Barras

R$ 175.032,00

Duque de Caxias

R$ 1.378.209,60

Engº Paulo de Frontin

R$ 608.068,80

Guapimirim

R$ 210.304,80

Iguaba Grande

R$ 201.520,80

Itaboraí

R$ 675.993,60

Itaguaí

R$ 815.004,00

Italva

R$ 201.520,80

Itaocara

R$ 169.912,80

Itaperuna

R$ 696.456,00

Itatiaia

R$ 304.552,80

Japeri

R$ 223.401,60

Laje do Muriaé

R$ 175.032,00

Macaé

R$ 720.456,00

Macuco

R$ 129.520,80

Magé

R$ 745.632,00

Mangaratiba

R$ 304.552,80

Maricá

R$ 696.456,00

Mendes

R$ 241.912,80

Mesquita

R$ 858.049,20

Miguel Pereira

R$ 282.304,80

Miracema

R$ 544.552,80

Natividade

R$ 481.912,80

Nilópolis

R$ 477.432,00

Niterói

R$ 1.015.857,60

Nova Friburgo

R$ 151.401,60

Nova Iguaçu

R$ 930.049,20

Paracambi

R$ 1.802.808,00

Paraíba do Sul

R$ 493.315,20

Paraty

R$ 304.552,80

Paty do Alferes

R$ 201.520,80

Petrópolis

R$ 1.146.304,80

Pinheiral

R$ 169.912,80

Piraí

R$ 169.912,80

Porciúncula

R$ 129.520,80

Porto Real

R$ 241.912,80

Quatis

R$ 169.912,80

Queimados

R$ 586.425,60

Quissamã

R$ 210.304,80

Resende

R$ 754.416,00

Rio Bonito

R$ 427.989,60

Rio Claro

R$ 169.912,80

Rio das Flores

R$ 87.516,00

Rio das Ostras

R$ 398.433,60

Rio de Janeiro

R$ 15.054.399,60

Santa Mª Madalena

R$ 304.552,80

Santo Antônio de Pádua

R$ 551.584,80

São Fidélis

R$ 567.100,80

São Francisco do Itabapoana

R$ 479.584,80

São Gonçalo

R$ 1.851.681,60

São João da Barra

R$ 304.552,80

São João de Meriti

R$ 696.456,00

São José de Ubá

-

São José do Vale do Rio Preto

R$ 304.552,80

São Pedro D'Aldeia

R$ 370.425,60

São Sebastião do Alto

R$ 304.552,80

Sapucaia

R$ 201.520,80

Saquarema

R$ 129.520,80

Seropédica

R$ 370.425,60

Silva Jardim

R$ 313.912,80

Sumidouro

R$ 304.552,80

Tanguá

R$ 201.520,80

Teresópolis

R$ 298.425,60

Trajano de Moraes

R$ 175.032,00

Três Rios

R$ 703.879,20

Valença

R$ 486.216,00

Varre-Sai

-

Vassouras

R$ 483.825,60

Volta Redonda

R$ 1.412.239,20

TOTAL

R$ 55.932.706,80

 

Obs.: os municípios de Cardoso Moreira, São José de Ubá e Varre-Sai não possuem serviços de saúde mental até o momento que se enquadrem nos critérios de cofinanciamento. Caso implantem novos serviços e façam a adesão ao cofinanciamento, não há óbice a que sejam incluídos, de maneira que devem constar na planilha.    

 

 

ANEXO IV

 

Credenciamento para Centro de Convivência

(Enviar via SEI para a Coordenação de Atenção Psicossocial)

a)    Município: ____________________________

b)    Coordenador responsável pelo programa de Saúde Mental:

_________________________________________________________________

c)    Coordenador do Centro de Convivência:    _________________________________________________     

d)    Anexar os seguintes documentos:

a.    Projeto técnico do serviço, incluindo a justificativa da importância do trabalho ofertado, as atividades produzidas, estimativa de usuários atendidos e a equipe disponível para o serviço.

b.    Deliberação CIR;

c.     Deliberação CIB;

d.    Relatório da Visita Técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial SES-RJ.

Assinatura do gestor municipal responsável pelo programa de saúde mental:

________________________________


ANEXO V

Relatório Quadrimestral sobre as ações do Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia

            O presente relatório deve conter o detalhamento das ações da Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia. Deve levar em conta que, com o fim dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o cofinanciamento para este tipo de ação visa apoiar os municípios que passam a prestar assistências quando forem identificadas situações de sofrimento mental nas audiências de custódia, especialmente casos em que sejam necessárias ações imediatas, acionamento dos dispositivos de urgência e emergência, articulações intersetoriais ou com dispositivos das RAPS de outros municípios.

Por isso, esta equipe deve levar em consideração a integralidade no cuidado em saúde, a presteza necessária em situações urgência, os princípios da Atenção Psicossocial e as necessidades decorrentes da Resolução CNJ Nº 487.

            O recebimento do recurso ofertado pelo COFI-RAPS está condicionado a entrega deste relatório dentro do prazo, que é o último dia do quadrimestre anterior.

            O relatório deve conter:

1.    Ações desenvolvidas pelo programa de Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia;

2.    Informações sobre os pacientes atendidos, que devem sempre ser informados à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) da SES-RJ;

3.    Ações de caráter intersetorial que devem compor o Projeto Terapêutico Singular de cada usuário acompanhado;

4.    Avaliação do trabalho, contendo os principais desafios ainda a serem enfrentados;

5.    Assinatura do responsável pelas ações de Apoio Psicossocial nas Audiências de Custódia.