PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.365 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 544/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA N.º 196363, PARA RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL DE CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA A UPA 24H MAGÉ (CNES: 7449135), NO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO MAGÉ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Ofício Nº 2547/GAB/SMS/2023, de 21/12/2023 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Magé que versa sobre a proposta nº 196363 cadastrada no programa/rede: Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, para a UPA MAGÉ, CNES 7449135 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e solicita pactuação, Ad Referendum, da Comissão Intergestores Bipartite/RJ;
- a Portaria GM/MS nº 544/2023;
- a documentação inserida no processo SEI-080001/029599/2023;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda n.º 196363, para Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada, para a UPA 24H Magé (CNES: 7449135), no município do município Magé.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE