PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.366 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 545/2023, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR R$ 14.324.745,74 (QUATORZE MILHÕES E TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) MENSAL, QUE SERÃO DESTINADOS AO HOSPITAL RAUL SERTÃ (CNES 2272784) E AO HOSPITAL MATERNIDADE MÁRIO DUTRA DE CASTRO (2271826), AMBOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO/RJ, DE ACORDO COM O DIAGNÓSTICO SITUACIONAL (GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004804/2023;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 14.324.745,74 (quatorze milhões e trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) mensal, que serão destinados ao Hospital Raul Sertã (CNES 2272784) e ao Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro (2271826), ambos localizados no município de Nova Friburgo/RJ, de acordo com o diagnóstico situacional (Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE