CIB-RJ

Pactuar a aprovação de projeto técnico de transporte sanitário eletivo, com recursos provenientes da proposta no 12246631000123019, do município de Tanguá.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.368 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 547/2023, QUE PACTUA A APROVAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS PROVENIENTES DA PROPOSTA Nº 12246631000123019, DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

- a Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029835/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/02/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a aprovação de projeto técnico de transporte sanitário eletivo, com recursos provenientes da proposta no 12246631000123019, do município de Tanguá.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE