CIB-RJ

Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II – Acerola casa III, vinculado ao CAPS II Vonica, CNES 2283980, do município de São João de Meriti.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.518  DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II – ACEROLA CASA III, VINCULADO AO CAPS II VONICA, CNES 2283980, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 3090/2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 12, de 01 de fevereiro de 2024;

- a documentação anexada no SEI-080001/003952/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II – Acerola casa III, vinculado ao CAPS II Vonica, CNES 2283980, do município de São João de Meriti.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE