CIB-RJ

Pactuar a solicitação de implantação de Polo Tipo I de Serviço em Atenção às Pessoas Ostomizadas no município de Japeri.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.519  DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE POLO TIPO I DE SERVIÇO EM ATENÇÃO AS PESSOAS OSTOMIZADAS NO MUNICÍPIO DE JAPERI.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- a Portaria MS/GM nº 400/2009 que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema de Saúde – SUS;

- a Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- a Deliberação CIB/RJ nº 1.792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB/RJ nº 2.790/2014 de 14 de março de 2014 que pactua as referências da Rede de Atenção aos Ostomizados do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 08 de 01 de fevereiro de 2024 que pactua a solicitação de implantação de Polo Tipo I de serviço em Atenção às Pessoas Ostomizadas no município de Japeri;

- o Processo n.º SEI-080001/000152/2024 que consta o relatório de visita realizada em 28/12/2023 na Unidade situada à Avenida Tancredo Neves, S/N – Engenheiro Pedreira – Japeri;

- a documentação anexada no SEI-080001/003945/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a solicitação de implantação de Polo Tipo I de Serviço em Atenção às Pessoas Ostomizadas no município de Japeri.

Art. 2º - O serviço será implantado no Centro Municipal de Especialidades Engenheiro Pedreira (CEMEP) - CNES 2281481, sito à Avenida Tancredo Neves, S/Nº - Engenheiro Pedreira - Macujá, CEP 26420-380 - Japeri/RJ.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE