CIB-RJ

Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a fim de implementar a produção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada no município de Duque de Caxias/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 8.627 DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIO E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES) PARA O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício nº 0115/SMSDC - GAB de 19 de março de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/007785/2024;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a fim de implementar a produção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada no município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE