CIB-RJ

Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a fim de implementar a produção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada no município de Duque de Caxias/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.641 DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

PACTUA SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIO E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício           nº 0118/SMSDC - GAB de 19 de março de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/007804/2024;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

 
DELIBERA:


Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a fim de implementar a produção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada no município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE