PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.656 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA A PROPOSTA Nº 11715.094000/1240-01 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 331.125,00 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS) PARA A MATERNIDADE CARMELA DUTRA, SOB O CNES Nº 2280248, LOCALIZADO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 13495 de 08 de abril de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009562/2024;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.
DELIBERA:
Art. 1º – Pactua a Proposta nº 11715.094000/1240-01 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 331.125,00 (trezentos e trinta e um mil cento e vinte e cinco reais) para a Maternidade Carmela Dutra, sob o CNES nº 2280248, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, e tem por objetivo reestruturar o ambiente da rede Cegonha Carioca, com vistas a aperfeiçoar o suporte às demandas criadas, ampliando o acesso e aumentando a capacidade de atendimento da Maternidade.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE