CIB-RJ

Pactua a Proposta nº 912240/24-001 referente no valor de R$ 2.870.655,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miguel Pereira, para fins da Construção da Clínica de Olhos, com o objetivo de implantação de serviços de consultas especializadas, exames de diagnósticos e terapia, procedimentos e cirurgias a nível ambulatorial, de maneira a assegurar e garantir um melhor atendimento clínico-oftalmológico aos pacientes, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.657 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

 

PACTUA A PROPOSTA Nº 912240/24-001, NO VALOR DE R$ 2.870.655,00 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIGUEL PEREIRA/RJ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Pereira através do Ofício nº 040/SMS/MP de 09 de abril de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009760/2024;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/04/2024.

DELIBERA:


Art. 1º – Pactua a Proposta nº 912240/24-001 referente no valor de R$ 2.870.655,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Miguel Pereira, para fins da Construção da Clínica de Olhos, com o objetivo de implantação de serviços de consultas especializadas, exames de diagnósticos e terapia, procedimentos e cirurgias a nível ambulatorial, de maneira a assegurar e garantir um melhor atendimento clínico-oftalmológico aos pacientes, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento e a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE