CIB-RJ

Pactuar a Proposta nº 91138424002 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Ambulatório de Oftalmologia – sem CNES - no valor de R$ 2.871.550,00 (dois milhões oitocentos e setenta e um mil quinhentos e cinquenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.848  DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

PACTUAR A PROPOSTA Nº 91138424002 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.871.550,00 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através do OFÍCIO/GAB/SMS nº 0187 de 10 de junho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/016911/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Proposta nº 91138424002 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Ambulatório de Oftalmologia – sem CNES - no valor de R$ 2.871.550,00 (dois milhões oitocentos e setenta e um mil quinhentos e cinquenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE