CIB-RJ

Pactuar a Atualização da Responsabilidade Municipal pela manutenção das Bases Descentralizadas do SAMU 192 da Região do Médio Paraíba/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.803  DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE MUNICIPAL PELA MANUTENÇÃO DAS BASES DESCENTRALIZADAS DO SAMU 192 DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIR-MP nº 013, que pactuou a atualização da responsabilidade municipal pela manutenção das bases descentralizadas do SAMU 192 da região do Médio Paraíba;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/012820/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a Atualização da Responsabilidade Municipal pela manutenção das Bases Descentralizadas do SAMU 192 da Região do Médio Paraíba/RJ.

Art. 2° - A pactuação que se refere no Art. 1º, inclui manutenção da estrutura física, fornecimento de água, energia elétrica e internet, esterilização dos materiais, fornecimento de O2 e diesel, espaço para limpeza e guarda das ambulâncias e identificação visual de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE