Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, as Diretrizes Quadrienais 2024-2027 e o Plano de Ação Anual 2024, e seus anexos, conforme disponível no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2730-peeps-completo-diretrizes-2024-2024-plano-de-acao-2024-03-06-2024/file.html
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.802 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
PACTUA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, AS DIRETRIZES QUADRIENAIS 2024-2027 E O PLANO DE AÇÃO ANUAL 2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 20 de março de 2024;
- a documentação anexada no processo nº SEI 080001/016025/2024;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, as Diretrizes Quadrienais 2024-2027 e o Plano de Ação Anual 2024, e seus anexos, conforme disponível no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2730-peeps-completo-diretrizes-2024-2024-plano-de-acao-2024-03-06-2024/file.html
Art. 2º - Os recursos financeiros programados para as ações educativas no corrente ano podem ser realocados para outras ações de saúde, visto que as necessidades de saúde da população são dinâmicas.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE