REPUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.819 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
PACTUA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a portaria GM/MS nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014 que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a portaria GM/MS nº 360, de 28 de março de 2023 que habilita estabelecimento na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro;
- o OFÍCIO Nº SMS-OFI-2023/21915 da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/014479/2023;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o remanejamento de recursos para o município do Rio de Janeiro destinados à manutenção de implante coclear que será realizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF/UFRJ.
§ 1º - O município do Rio de Janeiro, atualmente, é o executor do serviço de manutenção de implante coclear para o estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - O valor anual remanejado para o teto de Alta e Média Complexidade (MAC) é de R$ 772.095,00 (setecentos e setenta e dois mil noventa e cinco reais) em complementação aos recursos novos, disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC de acordo com a Portaria GM/MS nº 360 de 28/03/2023.
§ 3º - Os recursos de que tratam o caput se referem ao custeio de 25 (vinte e cinco) novas vagas/mês para pacientes com indicação de manutenção de implante coclear.
Art. 2º - O acesso ao serviço que realiza manutenção de implante coclear se dará por meio do Complexo Estadual de Regulação – CER.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/06/2024.