PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.889 DE 11 DE JULHO DE 2024.
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DA REDE DE SOROTERAPIA PARA DISPENSAÇÃO DE SOROS ANTIVENENOS E ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a ocorrência de acidentes com animais peçonhentos no Estado do Rio de Janeiro;
- a urgência no tratamento destes acidentes, a fim de evitar sequelas graves e óbito, através de soros antivenenos;
- a necessidade de tratamento soroterápico oportuno nos casos de acidentes com animais peçonhentos;
- a Deliberação CIB nº 3.923 de 01 de Dezembro de 2016;
- a clara necessidade da ampliação da rede visando atendimento mais célere aos pacientes acidentados por animais peçonhentos;
- a Deliberação CIR MP nº 009, de 05 de maio de 2017 que pactua a rede de soroterapia para dispensação e atendimento de vítimas de acidentes com animais peçonhentos na região do Médio Paraíba do estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIR Centro Sul Nº48 (39363375) que aprova a implantação do polo de soroterapia para dispensação de soros antivenenos e para o atendimento de vítimas de acidentes com animais peçonhentos no município de Miguel Pereira;
- a Deliberação CIR NO de número 20/2022, que Pactua a Implantação do polo de soroterapia para dispensação de soros antivenenos e para o atendimento de vítimas de acidentes com animais peçonhentos no município de Itaocara;
- a Deliberação CIR METRO I nº 45/2023, que pactua a solicitação de implantação de serviço do Polo de atendimento de sorologia a vítima de acidentes por animais peçonhentos, no Hospital Municipal Adão Pereira Nunes, no município de Duque de Caxias;
- a Deliberação CIR BL nº 11, de 26 de março de 2024 que pactua a implantação de polo de soroterapia para dispensação de soros antivenenos e para o atendimento de vítimas de acidentes com animais peçonhentos no município de Armação de Búzios;
- a documentação anexada no processo SEI 080002/004468/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a atualização da Rede de Soroterapia para dispensação e atendimento de vítimas de acidentes com animais peçonhentos no estado do Rio de Janeiro, segundo anexo I.
Art. 2º - Os serviços de Saúde que sejam polo de atendimento soroterápico deverão atender aos requisitos apresentados no anexo II.
Art. 3º - Os polos devem realizar a Notificação Compulsória dos Acidentes com animais peçonhentos no SINAN – Sistema Nacional de Agravos de Notificação.
Art. 4º - Os polos devem registrar no Sistema de Informação SI-PNI as informações referentes ao atendimento.
Art. 5º - A equipe de imunização do município onde o Polo está localizado deverá semanalmente informar à Coordenação de Vigilância Ambiental – COOVA/SVEA/SUBVAPS/SES-RJ o estoque de soros, de forma a permitir sua reposição e/ou remanejamento oportuno para outros Polos, caso necessário.
Art. 6º - Fica revogada a Deliberação CIB nº 3.923 de 01 de Dezembro de 2016.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2757-delib-8-889/file.html