PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.911 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
PACTUA AS AÇÕES PARA MONITORAMENTO DOS DESASTRES NATURAIS (SÓCIO AMBIENTAIS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- O histórico da ocorrência de desastres naturais no estado do Rio de Janeiro;
- A necessidade da realização da Gestão do Risco para ocorrência de desastres naturais nos municípios do estado do Rio de Janeiro;
- A Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres – Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
- A Portaria GM/MS nº 874, de 4 de maio de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres;
- a documentação inserida no Processo SEI 080001/022075/2024;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.
DELIBERA:
Art.1° - Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.
§ 1º - O Plano de Contingência Municipal para de Desastres, biênio 2024-2026 deverá ser entregue à SES até 30 de setembro de 2024, atendendo os itens mínimos para elaboração do Plano de contingência descritos no ANEXO I desta Deliberação.
§ 2º - O município poderá realizar alterações no plano de contingência antes do término do prazo de vigência do mesmo. A versão atualizada deverá ser encaminhada para a SES, conforme fluxo estabelecido no ANEXO I desta Deliberação.
§ 3º - A vigência dos planos de Contingência de Desastre será de 2 (dois) anos.
Art. 2° - Pactuar o Fluxo estabelecido para recebimento de kit de medicamentos e insumos estratégicos na ocorrência de Desastres.
§ 1º – Em caso de desastre os municípios deverão solicitar apoio da SES conforme etapas descritas no ANEXO II desta Deliberação – “Fluxo para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos”.
§ 2º - A composição do kit de medicamentos e do kit insumos estratégicos está listada, no ANEXO III desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
Diante das emergências climáticas e territórios com vulnerabilidades sócio ambientais, propomos a readequação da Matriz de Avaliação dos Planos de Contingência de Desastres para o biênio 2024/2026, como forma de orientar a elaboração por parte dos municípios e agilizar a avaliação destes, otimizando assim o tempo dispendido neste processo.
O município deverá desenvolver, bianualmente o Plano de Contingência, considerando os aspectos epidemiológicos e as diretrizes nacionais. Este Plano de Contingência é entregue à SES-RJ, digitalizado ao Protocolo Geral, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que irá abrir processo no SEI.
Os técnicos da Superintendência de Emergências em Saúde Pública (SUPESP) recebem o processo e realizam a avaliação do plano de contingência enviado pelo município, e esta avaliação é encaminhada ao município por meio de ofício ao Secretário de Saúde.
Serão considerados completos apenas os planos que atenderem todos os itens que compõem a matriz de avaliação abaixo:
ITENS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CONTIGÊNCIA DE DESASTRES |
BLOCO I – EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA |
1. Identificar a Equipe técnica responsável pela elaboração do plano; |
2. Identificar os componentes do Centro de Operações de Emergências (COE) saúde no município; |
3. Identificar o Coordenador municipal do Vigidesastres (nome/e-mail/telefone); |
4. Apresentar Dados demográficos do município; |
BLOCO II – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO |
5. Apresentar Dados epidemiológicos do município (incluindo série histórica agravos relacionados ao evento esperado); |
6. Descrever os eventos ocorridos (últimos 5 anos); Tipo de evento Total de área atingida Nº de mortos Total de desabrigados, desalojados Outros afetados Desafios enfrentados |
BLOCO III – GESTÃO DO RISCO |
7. Identificar as áreas de risco existentes no município, para cada tipo de desastre, descrevendo a população exposta e os locais utilizados como abrigos (nome e endereço) para cada área atingida; |
8. Descrever a população vulnerável exposta a cada tipo de risco, com elaboração do mapa de risco; |
9. Identificar os recursos existentes e necessários em caso de desastres; |
10. Identificar as unidades de referência para atendimento às vítimas de trauma. |
11. Apresentar Mapeamento da Rede assistencial existente, com identificação daquelas localizadas em áreas de maior risco; |
12. Relatar as vulnerabilidades existentes na Rede de Urgência e Emergência do território em condições de Desastres; |
13. Identificar a articulação existente com a Defesa Civil municipal; |
14. Descrever no município como se desenvolve o registro (banco de dados) de pessoas portadoras de doenças crônicas que utilizam medicamentos de uso contínuo; |
15. Informar o planejamento do município para a obtenção de medicamentos e insumos diante do aumento na demanda advinda de um desastre; |
16. Descrever ou anexar a Matriz de Cenários e Responsabilidades Institucionais junto ao Plano de Contingência; |
BLOCO IV – SAÚDE MENTAL |
17. Descrever como se desenvolve capacitação das equipes da Atenção Primária para identificação, acolhimento e manejo dos efeitos psicossociais dos desastres na comunidade; |
18. Relatar como ocorrem os diagnósticos prévios da prevalência de transtornos mentais, uso de medicamentos específicos e controlados; |
BLOCO V – PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
19. Informar de que forma a participação social ocorre na temática de redução de riscos para Desastres. |
ANEXO II
A solicitação do kit de medicamentos e de insumos estratégicos deve ocorrer por meio de comunicação formal para Secretaria Estadual de Saúde, enviado ao gabinete da SES pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo constar as seguintes informações:
I - comprovação da ocorrência de desastres no município do ERJ;
II – informações sobre demanda de medicamentos e insumos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde da localidade atingida pelo desastre; como por exemplo: dados do quantitativo de perdas decorrentes do evento climático nas unidades farmacêuticas do SUS;
III - caracterização geral do evento, incluindo o tipo de desastre, a data da ocorrência, a localidade atingida e os principais impactos, incluindo o número de desabrigados e desalojados;
IV - avaliação preliminar dos danos, incluindo os impactos sobre os serviços de saúde em razão do desastre;
V - decreto de situação de emergência(SE) ou estado de calamidade pública(ECP), quando houver;
VI - informações das medidas e ações desenvolvidas ou em desenvolvimento pela secretaria de saúde para responder ao evento;
VII - informações das necessidades identificadas no SUS para o manejo da emergência decorrente do desastre;
VIII - dados do responsável pelo recebimento do kit e endereço de entrega, contendo o nome, endereço, e-mail e telefones.
ANEXO III
O kit de medicamentos e de insumos estratégicos terá capacidade para atender até quinhentas pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de três meses, e será formado pelos medicamentos e insumos estratégicos constantes da listagem abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
kit SES (insumos MS e SES) para 90 dias para 500 desabrigados |
01 |
ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG - COMPRIMIDO |
500 |
02 |
ALBENDAZOL MASTIGAVEL 400 MG - CP.MASTIGAVEL |
500 |
03 |
ALGODÃO ROLO DE 500G |
5 |
04 |
ALCOOL A 70% |
90 |
05 |
AMOXICILINA 250MG/5ML - FRASCO 60 ML |
250 |
06 |
AMOXICILINA 500 MG - CAPSULA |
1500 |
07 |
AMOXACILINA + ACIDO CLAVULÂMICO 75 ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 75 ML |
30 |
08 |
ATADURA DE CREPOM 15 CM X 1,80 M - UNIDADE |
30 |
09 |
ATADURA DE CREPOM 30 CM X 1,80 M - UNIDADE |
30 |
10 |
AVENTAL DESCARTAVEL MANGA LONGA PUNHO DE LATEX - UNIDADE |
90 |
11 |
BECLOMETASONA 250MCG - FRASCO 200 DOSES |
30 |
12 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PO LIOFILIZADO - FRASCO/AMPOLA |
60 |
13 |
BENZILPENICILINA PROCAINA 400.000UI - FRASCO/AMPOLA |
100 |
14 |
CAPTOPRIL 25 MG - COMPRIMIDO |
600 |
15 |
CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 18 G - UNIDADE |
100 |
16 |
CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 20 G - UNIDADE |
100 |
17 |
CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 24 G - UNIDADE |
100 |
18 |
CLORETO DE SODIO 0,9 % - AMPOLA 10 ML |
400 |
19 |
CLORETO DE SODIO 0,9 % - FR.250ML SIST.FECH. |
60 |
20 |
CLORETO DE SODIO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO - FRASCO |
100 |
21 |
COMPRESSA GAZE ALGODAO 8 DOBRAS-MIN13 FIOS PORCM2 7,5X7,5CM (500 UNID.) - PACOTE |
1000 |
22 |
DEXAMETASONA 0,1 % - BISNAGA 10 G |
100 |
23 |
DESCARPACK |
10 |
24 |
DIPIRONA AMPOLAS 500MG |
60 |
25 |
DIPIRONA COMPRIMIDOS 500MG |
900 |
26 |
ENALAPRIL 10 MG - COMPRIMIDO |
3000 |
27 |
ESCOLPOLAMINA COMPRIMIDO 20MG |
450 |
28 |
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL EM Y - UNIDADE |
0 |
29 |
EQUIPO MICROGOTAS INFUSÃO INTRAVENOSA - UNIDADE |
100 |
30 |
EQUIPO MACROGOTAS INFUSÃO INTRAVENOSA - UNIDADE |
200 |
31 |
ESCOVA PARA LIMPEZA USO GERAL - - UNIDADE |
0 |
32 |
ESPARADRAPO 10CM X 4,50M - UNIDADE |
15 |
33 |
GLIBENCLAMIDA 5MG - COMPRIMIDO |
2000 |
34 |
GLICOSE 5 % - FRASCO 500 ML S. F |
50 |
35 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO |
2500 |
36 |
HIPOCLORITO DE SODIO 2,5 % - FRASCO 50 ML |
250 |
37 |
IBUPROFENO 600 MG - COMPRIMIDO |
1000 |
38 |
IBUPROFENO SUSPENSÃO 100MG FRASCO 20 ML |
30 |
39 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G - UNIDADE |
600 |
40 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M - UNIDADE |
600 |
41 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P - UNIDADE |
600 |
42 |
MASCARA TRIPLA COM CLIPS E TIRAS/ELASTICO - - UNIDADE |
200 |
43 |
METOCLOPRAMIDA 10 MG - COMPRIMIDO |
100 |
44 |
METRONIDAZOL 250 MG - COMPRIMIDO |
200 |
45 |
MICROPORE ROLO 50MM X 10MM |
20 |
46 |
METFORMINA 850MG |
2500 |
47 |
OMEPRAZOL 20 MG - CAPSULA |
450 |
48 |
PARACETAMOL 200MG/ML - FRASCO 10 ML |
100 |
49 |
PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO |
450 |
50 |
PERMETRINA 5% - FRASCO 60 ML |
50 |
51 |
PREDNISONA 5 MG - COMPRIMIDO |
500 |
52 |
PROPRANOLOL 40MG - COMPRIMIDO |
1200 |
53 |
SAIS PARA REIDRAT ORAL - CLOR SODIO + CLOR POTAS + CITRATO SOD + GLICOSE 3,5G +1,5G + 2,9G + 20G - ENVELOPE 27,9G |
700 |
54 |
SALBUTAMOL 100 MCG - FRASCO 200 DOSES |
50 |
55 |
SERINGA DESCARTAVEL 10 ML COM AGULHA 25 X 7 - UNIDADE |
500 |
56 |
SERINGA DESCARTAVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 5ML COM AGULHA 25X7 - UNIDADE |
100 |
57 |
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 5 ML |
180 |
58 |
AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 MM |
210 |
59 |
AGULHA HIPODERMICA 20 X 0,55 MM |
90 |
60 |
SOLUÇÃO DE RINGER + LACTATO INJETÁVEL |
50 |
61 |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 400 G - POTE |
50 |
62 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 4% + 0,8% - FRASCO 100 ML |
50 |
63 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG - COMPRIMIDO |
500 |