CIB-RJ

Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.911  DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUA AS AÇÕES PARA MONITORAMENTO DOS DESASTRES NATURAIS (SÓCIO AMBIENTAIS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

 
CONSIDERANDO:

 
- O histórico da ocorrência de desastres naturais no estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade da realização da Gestão do Risco para ocorrência de desastres naturais nos municípios do estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres – Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

- A Portaria GM/MS nº 874, de 4 de maio de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres;

- a documentação inserida no Processo SEI 080001/022075/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

DELIBERA:

 

 

Art.1° - Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.

§ 1º - O Plano de Contingência Municipal para de Desastres, biênio 2024-2026 deverá ser entregue à SES até 30 de setembro de 2024, atendendo os itens mínimos para elaboração do Plano de contingência descritos no ANEXO I desta Deliberação.

 

§ 2º - O município poderá realizar alterações no plano de contingência antes do término do prazo de vigência do mesmo. A versão atualizada deverá ser encaminhada para a SES, conforme fluxo estabelecido no ANEXO I desta Deliberação.

 

§ 3º - A vigência dos planos de Contingência de Desastre será de 2 (dois) anos.

Art. 2° - Pactuar o Fluxo estabelecido para recebimento de kit de medicamentos e insumos estratégicos na ocorrência de Desastres.

§ 1º – Em caso de desastre os municípios deverão solicitar apoio da SES conforme etapas descritas no ANEXO II desta Deliberação – “Fluxo para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos”.

§ 2º - A composição do kit de medicamentos e do kit insumos estratégicos está listada, no ANEXO III desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

ANEXO I



Diante das emergências climáticas e territórios com vulnerabilidades sócio ambientais, propomos a readequação da Matriz de Avaliação dos Planos de Contingência de Desastres para o biênio 2024/2026, como forma de orientar a elaboração por parte dos municípios e agilizar a avaliação destes, otimizando assim o tempo dispendido neste processo.

O município deverá desenvolver, bianualmente o Plano de Contingência, considerando os aspectos epidemiológicos e as diretrizes nacionais. Este Plano de Contingência é entregue à SES-RJ, digitalizado ao Protocolo Geral, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que irá abrir processo no SEI.

Os técnicos da Superintendência de Emergências em Saúde Pública (SUPESP) recebem o processo e realizam a avaliação do plano de contingência enviado pelo município, e esta avaliação é encaminhada ao município por meio de ofício ao Secretário de Saúde.

Serão considerados completos apenas os planos que atenderem todos os itens que compõem a matriz de avaliação abaixo:

 

ITENS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CONTIGÊNCIA DE DESASTRES

BLOCO I – EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA

1. Identificar a Equipe técnica responsável pela elaboração do plano;

2. Identificar os componentes do Centro de Operações de Emergências (COE) saúde no município;

3. Identificar o Coordenador municipal do Vigidesastres (nome/e-mail/telefone);

4. Apresentar Dados demográficos do município;

BLOCO II – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

5. Apresentar Dados epidemiológicos do município (incluindo série histórica agravos relacionados ao evento esperado);

6. Descrever os eventos ocorridos (últimos 5 anos);

Tipo de evento

Total de área atingida

Nº de mortos

Total de desabrigados, desalojados

Outros afetados

Desafios enfrentados

BLOCO III – GESTÃO DO RISCO

7. Identificar as áreas de risco existentes no município, para cada tipo de desastre, descrevendo a população exposta e os locais utilizados como abrigos (nome e endereço) para cada área atingida;

8. Descrever a população vulnerável exposta a cada tipo de risco, com elaboração do mapa de risco;

9. Identificar os recursos existentes e necessários em caso de desastres;

10. Identificar as unidades de referência para atendimento às vítimas de trauma.

11. Apresentar Mapeamento da Rede assistencial existente, com identificação daquelas localizadas em áreas de maior risco;

12. Relatar as vulnerabilidades existentes na Rede de Urgência e Emergência do território em condições de Desastres;

13. Identificar a articulação existente com a Defesa Civil municipal;

14. Descrever no município como se desenvolve o registro (banco de dados) de pessoas portadoras de doenças crônicas que utilizam medicamentos de uso contínuo;

15. Informar o planejamento do município para a obtenção de medicamentos e insumos diante do aumento na demanda advinda de um desastre;

16. Descrever ou anexar a Matriz de Cenários e Responsabilidades Institucionais junto ao Plano de Contingência;

BLOCO IV – SAÚDE MENTAL

17. Descrever como se desenvolve capacitação das equipes da Atenção Primária para identificação, acolhimento e manejo dos efeitos psicossociais dos desastres na comunidade;

18. Relatar como ocorrem os diagnósticos prévios da prevalência de transtornos mentais, uso de medicamentos específicos e controlados;

BLOCO V – PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

19. Informar de que forma a participação social ocorre na temática de redução de riscos para Desastres.

 

ANEXO II



A solicitação do kit de medicamentos e de insumos estratégicos deve ocorrer por meio de comunicação formal para Secretaria Estadual de Saúde, enviado ao gabinete da SES pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo constar as seguintes informações:

I - comprovação da ocorrência de desastres no município do ERJ;

II – informações sobre demanda de medicamentos e insumos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde da localidade atingida pelo desastre; como por exemplo: dados do quantitativo de perdas decorrentes do evento climático nas unidades farmacêuticas do SUS;

III - caracterização geral do evento, incluindo o tipo de desastre, a data da ocorrência, a localidade atingida e os principais impactos, incluindo o número de desabrigados e desalojados;

IV - avaliação preliminar dos danos, incluindo os impactos sobre os serviços de saúde em razão do desastre;

V - decreto de situação de emergência(SE) ou estado de calamidade pública(ECP), quando houver;

VI - informações das medidas e ações desenvolvidas ou em desenvolvimento pela secretaria de saúde para responder ao evento;

VII - informações das necessidades identificadas no SUS para o manejo da emergência decorrente do desastre;

VIII - dados do responsável pelo recebimento do kit e endereço de entrega, contendo o nome, endereço, e-mail e telefones.

 ANEXO III

O kit de medicamentos e de insumos estratégicos terá capacidade para atender até quinhentas pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de três meses, e será formado pelos medicamentos e insumos estratégicos constantes da listagem abaixo:
 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

kit SES (insumos MS e SES) para 90 dias para 500 desabrigados

01

ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG - COMPRIMIDO

500

02

ALBENDAZOL MASTIGAVEL 400 MG - CP.MASTIGAVEL

500

03

ALGODÃO ROLO DE 500G

5

04

ALCOOL A 70%

90

05

AMOXICILINA 250MG/5ML - FRASCO 60 ML

250

06

AMOXICILINA 500 MG - CAPSULA

1500

07

AMOXACILINA + ACIDO CLAVULÂMICO 75 ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 75 ML

30

08

ATADURA DE CREPOM 15 CM X 1,80 M - UNIDADE

30

09

ATADURA DE CREPOM 30 CM X 1,80 M - UNIDADE

30

10

AVENTAL DESCARTAVEL MANGA LONGA PUNHO DE LATEX - UNIDADE

90

11

BECLOMETASONA 250MCG - FRASCO 200 DOSES

30

12

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PO LIOFILIZADO - FRASCO/AMPOLA

60

13

BENZILPENICILINA PROCAINA 400.000UI - FRASCO/AMPOLA

100

14

CAPTOPRIL 25 MG - COMPRIMIDO

600

15

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 18 G - UNIDADE

100

16

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 20 G - UNIDADE

100

17

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 24 G - UNIDADE

100

18

CLORETO DE SODIO 0,9 % - AMPOLA 10 ML

400

19

CLORETO DE SODIO 0,9 % - FR.250ML SIST.FECH.

60

20

CLORETO DE SODIO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO - FRASCO

100

21

COMPRESSA GAZE ALGODAO 8 DOBRAS-MIN13 FIOS PORCM2 7,5X7,5CM (500 UNID.) - PACOTE

1000

22

DEXAMETASONA 0,1 % - BISNAGA 10 G

100

23

DESCARPACK

10

24

DIPIRONA AMPOLAS 500MG

60

25

DIPIRONA COMPRIMIDOS 500MG

900

26

ENALAPRIL 10 MG - COMPRIMIDO

3000

27

ESCOLPOLAMINA COMPRIMIDO 20MG

450

28

EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL EM Y - UNIDADE

0

29

EQUIPO MICROGOTAS INFUSÃO INTRAVENOSA - UNIDADE

100

30

EQUIPO MACROGOTAS INFUSÃO INTRAVENOSA - UNIDADE

200

31

ESCOVA PARA LIMPEZA USO GERAL - - UNIDADE

0

32

ESPARADRAPO 10CM X 4,50M - UNIDADE

15

33

GLIBENCLAMIDA 5MG - COMPRIMIDO

2000

34

GLICOSE 5 % - FRASCO 500 ML S. F

50

35

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO

2500

36

HIPOCLORITO DE SODIO 2,5 % - FRASCO 50 ML

250

37

IBUPROFENO 600 MG - COMPRIMIDO

1000

38

IBUPROFENO SUSPENSÃO 100MG FRASCO 20 ML

30

39

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G - UNIDADE

600

40

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M - UNIDADE

600

41

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P - UNIDADE

600

42

MASCARA TRIPLA COM CLIPS E TIRAS/ELASTICO - - UNIDADE

200

43

METOCLOPRAMIDA 10 MG - COMPRIMIDO

100

44

METRONIDAZOL 250 MG - COMPRIMIDO

200

45

MICROPORE ROLO 50MM X 10MM

20

46

METFORMINA 850MG

2500

47

OMEPRAZOL 20 MG - CAPSULA

450

48

PARACETAMOL 200MG/ML - FRASCO 10 ML

100

49

PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO

450

50

PERMETRINA 5% - FRASCO 60 ML

50

51

PREDNISONA 5 MG - COMPRIMIDO

500

52

PROPRANOLOL 40MG - COMPRIMIDO

1200

53

SAIS PARA REIDRAT ORAL - CLOR SODIO + CLOR POTAS + CITRATO SOD + GLICOSE 3,5G +1,5G + 2,9G + 20G - ENVELOPE 27,9G

700

54

SALBUTAMOL 100 MCG - FRASCO 200 DOSES

50

55

SERINGA DESCARTAVEL 10 ML COM AGULHA 25 X 7 - UNIDADE

500

56

SERINGA DESCARTAVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA 5ML COM AGULHA 25X7 - UNIDADE

100

57

SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 5 ML

180

58

AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 MM

210

59

AGULHA HIPODERMICA 20 X 0,55 MM

90

60

SOLUÇÃO DE RINGER + LACTATO INJETÁVEL

50

61

SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 400 G - POTE

50

62

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 4% + 0,8% - FRASCO 100 ML

50

63

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG - COMPRIMIDO

500