CIB-RJ

Aprovar a ferramenta Go.Data como instrumento da rotina das vigilâncias epidemiológicas, equipes de atenção primária e imunização municipais para o monitoramento de contatos dos agravos e doenças.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.912  DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR A FERRAMENTA GO.DATA COMO INSTRUMENTO DA ROTINA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, IMUNIZAÇÃO E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE MUNICIPAL PARA O MONITORAMENTO DE AGRAVOS E DOENÇAS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

 

- a Portaria de Consolidação - PRC - N° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, que normatiza o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), e dá outras providências;

- a Portaria Nº 3.148, de 06 de fevereiro de 2024, que altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

- a Portaria de Consolidação – PRC - N° 5, de 28 de setembro de 2017, Título II, Capítulo XIII, Seção I que define a lista nacional de doença e agravos, na forma do Anexo XLIII, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas;

- a Resolução SES N.º 2485 de 18 de outubro de 2021 que dispõe sobre a relação de doenças e agravos de notificação compulsória em âmbito do estado do Rio de Janeiro e seus anexos I e II;

- que o Go.Data é uma ferramenta desenvolvida pela OMS em colaboração com parceiros da Rede Internacional de Alerta e Resposta a Surtos (GOARN), e que a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), por solicitação do Ministério da Saúde, tem capacitado os estados para utilização desta ferramenta. O Go.Data é um software utilizado para o rastreio de contatos e coleta de dados na resposta a surtos, e está centrado em dados de casos e contatos, incluindo dados laboratoriais, e no acompanhamento e visualização de cadeias de transmissão;

- que o Go.Data é uma ferramenta gratuita que possibilita a coleta de dados de campo, rastreamento de contatos e visualização de cadeias de transmissão. Podendo ser usada tanto online quanto offline em diversas plataformas, como computadores, celulares e tablets – e funciona em diversos sistemas, como Windows, Linux, Mac, Android e iOS;

- a documentação inserida no Processo SEI 080001/022843/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar a ferramenta Go.Data como instrumento da rotina das vigilâncias epidemiológicas, equipes de atenção primária e imunização municipais para o monitoramento de contatos dos agravos e doenças.

Art. 2º - A equipes de vigilância epidemiológica, atenção primária e imunização municipais, para estarem habilitadas na utilização do Go.Data como uma das ferramentas de monitoramento e contatos, além do SINAN Municipal, deverão ser capacitadas pelo equipe técnica do CIS/SES RJ..

 

§ 1º - A solicitação de capacitação municipal deverá ser feita através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE