CIB-RJ

Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, CNES nº 4089189 localizado no município de Saquarema/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 14.456,18 (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) e anual de R$ 173.474,21 (cento e setenta e três mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.919  DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH, CNES Nº 4089189, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada no Processo SEI 080001/017116/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, CNES nº 4089189 localizado no município de Saquarema/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 14.456,18 (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) e anual de R$ 173.474,21 (cento e setenta e três mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 ANEXO

 

TERAPIA NUTRICIONAL

 
PORTARIA MS/SAS 120, de 14/04/2009

 
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

 
Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME PT 120 de 14/04/2009

 
Leitos existentes

 

Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

 
Leitos Adulto

80

4,00

3,60

0,40

 
Leitos Neonatal

0

0,00

0,00

0,00

 
Leitos Pediátricos

13

0,65

0,59

0,07

 
Total de leitos

93

4,65

4,19

0,47

 
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

  N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

3,60

90

 R$               30,00

 R$              9.720,00

 R$                 116.640,00

Nutrição Enteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               18,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Enteral em Pediatria

0,59

90

 R$               18,00

 R$                 947,70

 R$                   11.372,40

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

4,19

3,7665

 R$               28,00

 R$                 441,36

 R$                     5.296,30

Gastrostomia endoscópica percutanea (enteral)

4,19

0,4185

 R$              527,50

 R$                 923,88

 R$                   11.086,50

Nutrição Parenteral em Adulto

0,40

90

 R$               60,00

 R$              2.160,00

 R$                   25.920,00

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               30,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,07

90

 R$               45,00

 R$                 263,25

 R$                     3.159,00

         R$                 14.456,18

 R$                 173.474,21