CIB-RJ

Pactuar transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais de Nova Iguaçu em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Nova Iguaçu (UPA Miguel Couto, UPA Arquiteta Patrícia Marinho e UPA Dra. Gisele Palhares Gouvêa) e Petrópolis (Itaipava) conforme anexo desta deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.943 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- o andamento do processo SEI 080001/000755/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

 

DELIBERA:

 

 

Art. 1º - Pactuar transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais de Nova Iguaçu em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Nova Iguaçu (UPA Miguel Couto, UPA Arquiteta Patrícia Marinho e UPA Dra. Gisele Palhares Gouvêa) e Petrópolis (Itaipava) conforme anexo desta deliberação.

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, por seis meses, no período julho a dezembro de 2024, conforme planilha do anexo desta deliberação e através de resolução específica.

 

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.

 

Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ.

 

Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXO

UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS

 
N º

MUNICÍPIO / UPA 24HS

CNES

VALORES

 
   
1

Barra do Piraí

0850160

R$ 400.000,00

   
2

Nova Iguaçu – UPA Miguel Couto

2284189

R$ 400.000,00

   
3

Nova Iguaçu – UPA Arquiteta Patrícia Marinho

2284200

R$ 400.000,00

   
4

Nova Iguaçu – UPA Dra. Gisele Palhares Gouvêa

2284103

R$ 400.000,00

   
5

Petrópolis – Itaipava

0068519

R$ 400.000,00