CIB-RJ

Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, CNES nº 2287250 localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 33.470,54 (trinta e três mil e quatrocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) e anual de R$ 401.646,48 (quatrocentos e um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme impacto financeiro 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.951 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, CNES Nº 2287250, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada no SEI-080001/015942/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, CNES nº 2287250 localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 33.470,54 (trinta e três mil e quatrocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) e anual de R$ 401.646,48 (quatrocentos e um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 

ANEXO I

Sociedade Portuguesa de Beneficencia de Campos - CNES 2287250

 
TERAPIA NUTRICIONAL

 
PORTARIA MS/SAS 120, de 14/04/2009

 
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

 
Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME PT 120 de 14/04/2009

 
Leitos existentes

190

Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

 
Leitos Adulto

182

9,10

8,19

0,91

 
Leitos Neonatal

0

0,00

0,00

0,00

 
Leitos Pediátricos

8

0,40

0,36

0,04

 
Total de leitos

190

9,50

8,55

0,95

 
           
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

  N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

8,19

90

 R$               30,00

 R$            22.113,00

 R$                 265.356,00

Nutrição Enteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               18,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Enteral em Pediatria

0,36

90

 R$               18,00

 R$                 583,20

 R$                     6.998,40

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

8,55

7,695

 R$               28,00

 R$              1.842,18

 R$                   22.106,20

Gastrostomia endoscópica percutanea (enteral)

8,55

0,855

 R$              527,50

 R$              3.856,16

 R$                   46.273,88

Nutrição Parenteral em Adulto

0,91

90

 R$               60,00

 R$              4.914,00

 R$                   58.968,00

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               30,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,04

90

 R$               45,00

 R$                 162,00

 R$                     1.944,00

         R$                 33.470,54

 R$                 401.646,48