REPUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.927 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
PACTUAR A REVISÃO DO PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 2.336 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui para o exercício de 2023 o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
- a Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabeleceu recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.228 de 11 de maio de 2023 que pactuou a proposta de divisão de recursos financeiros, conforme evidenciado na Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023;
- o Ofício Circular nº 1/2023/DRAC/SAES/MS, de 24 de outubro de 2023, sobre atualizações na operacionalização do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF;
- a necessidade de otimizar operacionalização do acesso cirurgias eletivas, bem como a utilização do recurso federal disponibilizado no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- os parâmetros discutidos e aprovados no âmbito do Grupo Condutor da Política Hospitalar do Rio de Janeiro;
- Deliberação CIB rj nº 8.757 de 11 de junho de 2024, que pactuou a revogação do parágrafo 3°, do artigo 2°, da Deliberação CIB n° 8.639 de 11 de abril de 2024, que versa sobre a demanda reprimida para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade registrada no Complexo Estadual Regulador devolvida, no dia 15/05/2024, aos municípios solicitantes adesos ao Programa Estadual de Redução de Filas;
- a necessidade de revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorrogou o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024, especialmente os valores destinados aos municípios executores;
- a documentação encartada ao processo SEI-080001/029665/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.
DELIBERA:
Art. 1º Pactuar a Revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorroga o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024.
Parágrafo único - A definição do rol de procedimentos constante desse Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas seguiu o critério aprovado pelo Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES), ou seja, demanda reprimida de procedimentos eletivos identificados nos sistemas municipais e estadual de regulação.
Art. 2º O recurso financeiro federal destinado ao Estado do Rio de Janeiro para custeio das despesas em cirurgias eletivas de média e alta complexidade totalizou o montante de R$ 98.238.565,26 (noventa e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
§ 1º - A distribuição dos recursos financeiros prevista no caput considerou, além do histórico de produção em cirurgias eletivas de média e alta complexidade constante do DATASUS/Janeiro/2024, o índice populacional e a necessidade da população fluminense, conforme anexo I.
§ 2º - Tendo em vista a necessidade de priorização dos procedimentos, o Grupo Condutor selecionou os seguintes subgrupos das cirurgias de Alta Complexidade (Tabela 1 do Anexo I):
a) Cirurgia em Oncologia: 041601 Urologia; 041603 Cabeça e pescoço; 041605 Colo-proctologia; 041606 Ginecologia; 041611 Cirurgia torácica; 041612 Mastologia.
b) Cirurgia do Aparelho Circulatório: 040601 Cirurgia cardiovascular; 040602 Cirurgia vascular; 040603 Cardiologia intervencionista; 040604 Cirurgia endovascular e 040605 Eletrofisiologia.
Art. 3º A Central Estadual de Regulação (CER) retornará com os procedimentos de média complexidade dos 91 municípios do Estado do Rio de Janeiro para o Complexo Estadual de Regulação, exceto os municípios que se inscreveram para a realização de alguns dos procedimentos.
§ 1º - São procedimentos que retornarão para a CER: consulta em odontologia; cirurgia buco maxilo facial; consulta em odontologia; cirurgia oral menor; consulta em oftalmologia; cirurgia de catarata; consulta em oftalmologia; retina geral; consulta em oftalmologia; estrabismo; consulta em oftalmologia; estrabismo pediatria; consulta em oftalmologia; pterígio; consulta em oftalmologia; ceratocone; consulta em oftalmologia; córnea; consulta em cirurgia de cabeça e pescoço; consulta em cirurgia torácica; consulta em urologia reconstrutora; consulta em urologia litíase e consulta em cirurgia vascular de varizes com espuma.
§ 2º - É de responsabilidade dos municípios acompanharem a fila e fazer periodicamente a limpeza do banco e atualização dos dados dos pacientes inseridos no sistema de regulação.
§ 3º - Os pacientes que retornarão para a fila da CER permanecerão na mesma posição em que se encontravam na data da devolução aos municípios.
§ 4º - Para realizar a devolução da fila para a CER os municípios deverão fazer um ofício direcionado Subsecretaria de Atenção à Saúde/ SES.
Art. 4º - A Central Estadual de Regulação (CER) retornará com os procedimentos de média complexidade dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com até 65.000 habitantes para o Complexo Estadual de Regulação, exceto os municípios que se inscreveram para a realização de alguns dos procedimentos listados.
§ 1º - São procedimentos que retornarão para a CER: consulta em Cirurgia geral esôfago; consulta em Cirurgia geral estômago; consulta em Cirurgia geral aparelho digestivo; consulta em Cirurgia geral vesícula; consulta em Cirurgia geral hérnia; consulta em Cirurgia geral fígado; consulta em Cirurgia geral pâncreas; consulta em Cirurgia geral supra renal; consulta em Cirurgia geral tireoide; consulta em Cirurgia geral partes moles; consulta em Cirurgia pediátrica; consulta em Cirurgia Coloproctologia; consulta em Cirurgia ginecologia; histeroscopia cirúrgica; consulta em Cirurgia ginecologia; laqueadura; consulta em Cirurgia ginecologia; cirúrgica; consulta em Cirurgia ginecologia cirúrgica videolaringoscopia; consulta em Cirurgia ginecológica de baixo e médio risco; consulta em otorrinolaringologia cirúrgica; consulta em otorrinolaringologia cirúrgica pediátrica; consulta em cirurgia vascular doença venosa; consulta em dermatologia pequenos procedimentos; consulta em cirurgia plástica reparadora; consulta em cirurgia plástica orelha; consulta em cirurgia plástica pálpebra; consulta em cirurgia plástica tumor de pele; consulta em cirurgia plástica queimados; consulta em cirurgia plástica fendas palatinas; consulta em cirurgia urologia cirúrgica e consulta em cirurgia urologia vasectomia.
§ 2º - É de responsabilidade dos municípios acompanharem a fila e fazer periodicamente a limpeza do banco e atualização dos dados dos pacientes inseridos no sistema de regulação.
§ 3º - Os pacientes que retornarão para a fila da CER permanecerão na mesma posição em que se encontravam na data da devolução aos municípios.
§ 4º - Para realizar a devolução da fila para a Central de Regulação estadual os municípios deverão fazer um ofício direcionado Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES.
Art. 5º Os municípios que se responsabilizarem pela execução dos procedimentos descritos nos Art. 4º e Art. 5º desta Deliberação não terão a devolução da fila referente ao procedimento realizado para o Complexo Estadual de Regulação (CER).
Art. 6º Os municípios executores, relacionados na Tabela 2 do Anexo I desta Deliberação, deverão realizar as Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo como premissa os pactos regionais realizados nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes e os laudos cadastrados na fila de espera do sistema SUS.
Art. 7º A liberação de numeração específica de AIH/APAC pela SES será limitada para a execução de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, nas competências a partir de janeiro de 2024 até a vigência preconizada pela Portaria GM/MS 2.336 de 12 de dezembro de 2023.
§ 1º - A série numérica específica considerada nesta Deliberação seguirá o padrão estabelecido no art. 10 da Portaria GM/MS nº 90/2023 e deverá ser utilizada exclusivamente para Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
§ 2º - A execução do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas está condicionada à liberação da série numérica específica de AIH/APAC pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 3º - As cirurgias múltiplas e sequenciais serão aceitas no processamento do SIH/SIA com a faixa de AIH/APAC do Programa de Redução de Filas, desde que ao menos um dos procedimentos principais informados esteja previsto na Portaria GM/MS nº 90 de 03 de fevereiro de 2023, e consequentemente com valor definido de “complemento federal” na FPO do gestor correspondente.
Art. 8º O Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhado pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 9º O recurso federal associado à continuidade do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgia Eletivas, objeto desta Deliberação, será repassado mensalmente pelo Ministério da Saúde aos municípios executores, mediante produção aprovada.
§ 1º - O município executor deverá realizar o monitoramento da execução do recurso Federal, limitado ao recurso financeiro pactuado nesta Deliberação.
§ 2º - O controle financeiro deverá considerar toda a produção executada.
§ 3º - Não haverá custeio estadual para eventual extrapolamento da produção.
Art. 10º - O monitoramento das ações será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio da produção informada pelo estabelecimento de saúde e aprovada no Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial (SIH/SIA/SUS).
Parágrafo único - Identificado o não cumprimento da proposta pactuada, baixa produtividade ou ausência de adesão pelo município, os recursos financeiros provisionados poderão ser redistribuídos aos demais entes executores.
Art. 11º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 12 - O Plano Estadual de Redução de Filas aprovado nesta Deliberação será inserido no SAIPS pela equipe técnica da SES/RJ.
§ 1º - Sendo necessária alteração do Plano referenciado no caput, a nova proposta deverá ser previamente submetida e aprovada pelo COSEMS, CIB e SES/RJ.
§ 2º - Por meio de Oficio a ser encaminhado ao Ministério da Saúde, as alterações no Plano Estadual de Redução de Filas a SES/RJ serão atualizadas no SAIPS.
Art. 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
METODOLOGIA DE ALOCAÇÃO DO RECURSO POR MUNICÍPIO
Do total de R$ 98.238.565,26 (noventa e oito milhões duzentos e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis reais) destinado ao Estado do Rio de Janeiro pela Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, foi definido um incentivo para atender às necessidades da Alta Complexidade e Média complexidade.
Para Alta complexidade o valor de R$ 21.241.890,16 (vinte e um milhões e duzentos e quarenta e um mil e oitocentos e noventa reais e dezesseis centavos)
Para Média complexidade o valor de R$ 76.992.208,40 (setenta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil duzentos e oito reais e quarenta centavos)
Para a divisão entre os municípios pertencentes ao Rio de Janeiro do valor atribuído pelo Plano Nacional de Redução de Filas de 2024, esta Especializada se baseou nos seguintes parâmetros:
1. Levantamento das necessidades dos municípios, que foram recebidos, por meio de pasta de trabalho Excel.
2. Levantamento da população dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, extraída do IBGE de 2022.
3. Histórico de produção em procedimentos eletivos de Alta Complexidade de janeiro a dezembro de 2023, extraído do DATASUS em fevereiro de 2024, considerando o rol de procedimentos estabelecidos pelo PNRF.
4. Levantamento da fila de procedimentos eletivos de Alta Complexidade e Média Complexidade, extraídos do Sistema Estadual de Regulação do SER-RJ, em janeiro de 2024.
4.1 O levantamento da fila de procedimentos de Alta Complexidade foi apreciado, levando em conta a necessidade da população Fluminense, sendo priorizados os procedimentos de Oncologia e Cardiologia.
Os números absolutos obtidos no histórico de produção em procedimentos eletivos de Alta Complexidade de janeiro a dezembro de 2023 foram transformados e distribuídos proporcionalmente em percentuais estimados frente ao total de procedimentos extraído do referido sistema. Posteriormente, os percentuais foram transformados em valores monetários a serem alocados em cada ente municipal executor, frente ao total proposto para esta complexidade.
4.2 Os recursos financeiros destinados aos procedimentos de Média Complexidade foram proporcionalmente partilhados de acordo com a população estimada por município extraído através do IBGE de 2022 do Brasil, seguindo a mesma premissa da identificação do percentual relativo a cada ente municipal, com posterior conversão para o valor monetário.
5. Após analisar as informações apresentadas pelos municípios, foi possível reconhecer a resolubilidade de cada ente municipal, onde alguns serão demandantes, enquanto outros serão solicitantes e executores. Dito isto, apresentaremos os municípios e os respectivos valores monetários segregados entre solicitantes e executores.
6. Da análise mencionada no item 05, foram identificados municípios não aderentes ao Plano Estadual. Para tais casos, o valor estimado de repasse será, inicialmente, aportado no Fundo Estadual de Saúde.
7. Após 90 dias da publicação do presente instrumento, o monitoramento das ações através da produção informada pelos entes municipais nos sistemas oficiais considerará a efetividade das propostas apresentadas e pactuadas pelos entes.
8. Sendo identificado não cumprimento da proposta, baixa produtividade ou ausência de adesão, os recursos financeiros provisionados serão objeto de redistribuição aos demais entes aderentes e/ou executores, por meio de nova pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
9. A devolução dos pacientes que estão no Complexo Estadual Regulador para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade se dará em até 30 dias por meio de ofício emitido pela Superintendência de Regulação Estadual para a Secretaria Municipal de Saúde correspondente.
Tabela 1 – Seleção dos Subgrupos dos procedimentos de Alta Complexidade
DATASUS - Subgrupos |
Alta Complexidade |
041601 Urologia |
Oncologia |
041603 Cabeça e pescoço |
Oncologia |
041605 Colo-proctologia |
Oncologia |
041606 Ginecologia |
Oncologia |
041611 Cirurgia torácica |
Oncologia |
041612 Mastologia |
Oncologia |
040601 Cirurgia cardiovascular |
Cardiologia |
040602 Cirurgia vascular |
Cardiologia |
040603 Cardiologia intervencionista |
Cardiologia |
040604 Cirurgia endovascular |
Cardiologia |
040605 Eletrofisiologia |
Cardiologia |
Tabela 2 – Valores destinados aos municípios executores
MUNICÍPIO EXECUTOR |
CÓDIGO DO MUNICÍPIO |
Valor Provisionado |
Gestão Estadual |
330000 |
R$ 10.860.250,92 |
ANGRA DOS REIS |
330010 |
R$ 816.114,63 |
APERIBÉ |
330015 |
R$ 53.991,86 |
ARMACAO DOS BUZIOS |
330023 |
R$ 194.890,62 |
ARRAIAL DO CABO |
330025 |
R$ 168.001,53 |
BARRA DO PIRAÍ |
330030 |
R$ 452.245,60 |
BARRA MANSA |
330040 |
R$ 2.816.884,03 |
BELFORD ROXO |
330045 |
R$ 2.354.130,02 |
BOM JARDIM |
330050 |
R$ 136.918,67 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
330060 |
R$ 543.945,56 |
CABO FRIO |
330070 |
R$ 2.213.171,93 |
CAMBUCI |
330090 |
R$ 71.130,73 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
330100 |
R$ 4.252.071,06 |
CANTAGALO |
330110 |
R$ 119.641,79 |
CARMO |
330120 |
R$ 83.723,85 |
CASIMIRO DE ABREU |
330130 |
R$ 386.351,22 |
CORDEIRO |
330150 |
R$ 101.214,57 |
DUQUE DE CAXIAS |
330170 |
R$ 6.588.081,88 |
GUAPIMIRIM |
330185 |
R$ 251.866,82 |
ITABORAÍ |
330190 |
R$ 1.092.734,22 |
ITAGUAI |
330200 |
R$ 569.268,32 |
ITAOCARA |
330210 |
R$ 111.693,76 |
ITAPERUNA |
330220 |
R$ 1.723.893,10 |
ITATIAIA |
330225 |
R$ 150.767,20 |
MACAÉ |
330240 |
R$ 2.051.674,21 |
MAGE |
330250 |
R$ 1.111.644,94 |
MANGARATIBA |
330260 |
R$ 200.882,96 |
MARICÁ |
330270 |
R$ 961.357,58 |
MENDES |
330280 |
R$ 50.172,00 |
MIGUEL PEREIRA |
330290 |
R$ 129.510,94 |
NITERÓI |
330330 |
R$ 3.146.589,24 |
NOVA FRIBURGO |
330340 |
R$ 925.390,94 |
NOVA IGUAÇU |
330350 |
R$ 3.829.697,04 |
PARATY |
330380 |
R$ 220.371,68 |
PETRÓPOLIS |
330390 |
R$ 2.944.436,08 |
PINHEIRAL |
330395 |
R$ 118.457,12 |
PIRAI |
330400 |
R$ 137.088,75 |
PORTO REAL |
330411 |
R$ 99.335,29 |
QUISSAMA |
330415 |
R$ 54.550,94 |
RESENDE |
330420 |
R$ 631.738,65 |
RIO BONITO |
330430 |
R$ 595.995,56 |
RIO DAS OSTRAS |
330452 |
R$ 719.519,28 |
RIO DE JANEIRO |
330455 |
R$ 31.389.035,84 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
330470 |
R$ 201.321,42 |
SÃO FIDELIS |
330480 |
R$ 44.835,30 |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
330475 |
R$ 219.449,60 |
SÃO GONÇALO |
330490 |
R$ 4.727.038,78 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
330500 |
R$ 178.335,88 |
SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO |
330515 |
R$ 107.534,52 |
SÃO PEDRO DA ALDEIRA |
330520 |
R$ 507.514,89 |
SÃO SEBASTIAO DO ALTO |
330530 |
R$ 38.198,00 |
SAQUAREMA |
330550 |
R$ 436.406,28 |
SUMIDOURO |
330570 |
R$ 74.143,00 |
TERESÓPOLIS |
330580 |
R$ 804.693,00 |
TRAJANO DE MORAES |
330590 |
R$ 50.365,88 |
TRÊS RIOS |
330600 |
R$ 40.586,98 |
VALENÇA |
330610 |
R$ 1.580.526,20 |
VARRE-SAI |
330615 |
R$ 49.753,66 |
VASSOURAS |
330620 |
R$ 2.016.105,95 |
VOLTA REDONDA |
330630 |
R$ 1.731.322,99 |
Total |
R$ 98.238.565,26 |
Tabela 3 – Rol de Procedimentos de Alta Complexidade
Código do Procedimento |
NOME DO PROCEDIMENTO |
406010021 |
ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR |
406010030 |
ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR |
406010064 |
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL |
406010072 |
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL |
406010080 |
ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR |
406010285 |
CORREÇÃO DE ESTENOSE AÓRTICA (0 A 3 ANOS) |
406010293 |
CORREÇÃO DE ESTENOSE MITRAL CONGÊNITA |
406010307 |
CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA |
406010340 |
CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA VÁLVULA TRICÚSPIDE |
406010358 |
CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA MITRAL CONGÊNITA |
406010552 |
IMPLANTE C/ TROCA DE POSIÇÃO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS) |
406010692 |
IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR |
406010781 |
PLÁSTICA / TROCA DE VÁLVULA TRICÚSPIDE (ANOMALIA DE EBSTEIN) |
406010803 |
PLÁSTICA VALVAR |
406010811 |
PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
406010820 |
PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA |
406010927 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA |
406010935 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
406010943 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA |
406010951 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
406011206 |
TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
406011230 |
ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC |
406011265 |
ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011273 |
ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011303 |
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011311 |
ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011362 |
CORRECAO DE ESTENOSE MITRAL CONGENITA (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011370 |
CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011400 |
CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011419 |
CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL CONGENITA (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011478 |
IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS) (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011508 |
ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
406011524 |
IMPLANTE TRANSCATETER DE VÁLVULA AÓRTICA (ITVA) |
406020396 |
RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO BIFEMURAL CRUZADO |
406020400 |
RETIRADA DE PRÓTESE INFECTADA EM POSIÇÃO NÃO AÓRTICA |
406020604 |
VALVULOPLASTIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO |
406030111 |
VALVULOPLASTIA AÓRTICA PERCUTÂNEA |
406030120 |
VALVULOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA |
406030138 |
VALVULOPLASTIA PULMONAR PERCUTÂNEA |
406030146 |
VALVULOPLASTIA TRICUSPIDE PERCUTANEA |
406050015 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO DIAGNÓSTICO |
406050023 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE FLUTTER ATRIAL) |
406050031 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL DIREITA) |
406050040 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANÔMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPÁTICA, DE VENTRÍCULO DIREITO E VENTRÍCULO ESQUERDO) |
406050058 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DO NÓDULO ARCHOV-TAWARA) |
406050066 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DAS VIAS ANÔMALAS MÚLTIPLAS) |
406050074 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL) |
406050082 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL) |
406050090 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL) |
406050104 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL ESQUERDA) |
406050112 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR IDIOPÁTICA DO SEIO DE VALSALVA ESQUERDO) |
406050120 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR SUSTENTADA COM CARDIOPATIA ESTRUTURAL) |
406050139 |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE VIAS ANÔMALAS ESQUERDAS) |
416010016 |
AMPUTAÇÃO DE PÊNIS EM ONCOLOGIA |
416010024 |
CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO EM ONCOLOGIA |
416010040 |
CISTOENTEROPLASTIA EM ONCOLOGIA |
416010075 |
NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416010091 |
NEFROURETERECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416010113 |
ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416010121 |
PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416010130 |
PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA |
416010164 |
RESSECCAO DE TUMORES MULTIPLOS E SIMULTANEOS DO TRATO URINARIO EM ONCOLOGIA |
416010172 |
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE TUMOR VESICAL EM ONCOLOGIA |
416010180 |
REIMPLANTE URETERAL EM ONCOLOGIA - URETEROCISTONEOSTOMIA |
416010199 |
REIMPLANTE URETERAL EM ONCOLOGIA - URETEROENTEROSTOMIA |
416010202 |
SUPRARRENALECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416010210 |
NEFRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416010229 |
AMPUTAÇÃO TOTAL AMPLIADA DE PENIS EM ONCOLOGIA |
416020020 |
LINFADENECTOMIA PELVICA EM ONCOLOGIA |
416020151 |
LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416020160 |
LINFADENECTOMIA RADICAL MODIFICADA CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416020178 |
LINFADENECTOMIA CERVICAL SUPRAOMO-HIOIDEA UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416020186 |
LINFADENECTOMIA CERVICAL RECORRENCIAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416020194 |
LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL EM ONCOLOGIA |
416020208 |
LINFADENECTOMIA SUPRACLAVICULAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416020216 |
LINFADENECTOMIA AXILAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416020224 |
LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA |
416020232 |
LINFADENECTOMIA INGUINAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416020240 |
LINFADENECTOMIA SELETIVA GUIADA (LINFONODO SENTINELA) EM ONCOLOGIA |
416020259 |
LINFADENECTOMIA INGUINO-ILIACA UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
416030025 |
RESSECÇÃO DE GLANDULA SALIVAR MENOR EM ONCOLOGIA |
416030033 |
RESSECÇÃO DE GLANDULA SUBLINGUAL EM ONCOLOGIA |
416030041 |
RESSECÇÃO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR EM ONCOLOGIA |
416030068 |
GLOSSECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416030076 |
GLOSSECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030084 |
PARATIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030092 |
PAROTIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030149 |
RESSECÇÃO EM CUNHA DE LÁBIO E SUTURA EM ONCOLOGIA |
416030157 |
RESSECÇÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO OU RETALHO EM ONCOLOGIA |
416030165 |
RESSECÇÃO TOTAL DE LÁBIO E RECONSTRUÇÃO COM RETALHO MIOCUTÂNEO EM ONCOLOGIA |
416030173 |
MAXILECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416030181 |
MAXILECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030190 |
PELVIGLOSSOMANDIBULECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416030203 |
PAROTIDECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA |
416030211 |
FARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416030220 |
FARINGECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030238 |
RESSECÇÃO DE TUMOR DE RINOFARINGE EM ONCOLOGIA |
416030246 |
EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA EM ONCOLOGIA |
416030254 |
LARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416030262 |
LARINGECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030270 |
TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030289 |
RECONSTRUÇÃO PARA FONAÇÂO EM ONCOLOGIA |
416030297 |
TRAQUEOSTOMIA TRANSTUMORAL EM ONCOLOGIA |
416030300 |
MANDIBULECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416030319 |
MANDIBULECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416030327 |
RESSECÇÃO DE PAVILHÃO AURICULAR EM ONCOLOGIA |
416030335 |
LIGADURA DE CARÓTIDA EM ONCOLOGIA |
416030343 |
RESSECCAO DE TUMOR GLOMICO EM ONCOLOGIA |
416030351 |
RESSECÇÃO DE LESÃO MALIGNA DE MUCOSA BUCAL EM ONCOLOGIA |
416030360 |
RESSECÇÃO DE TUMOR TIREOIDIANO POR VIA TRANSESTERNAL EM ONCOLOGIA |
416040039 |
ESOFAGOGASTRECTOMIA COM TORACOTOMIA EM ONCOLOGIA |
416040047 |
ESOFAGOCOLOPLASTIA OU ESOFAGOGASTROPLASTIA EM ONCOLOGIA |
416040055 |
ESOFAGOGASTRECTOMIA SEM TORACOTOMIA EM ONCOLOGIA |
416040071 |
GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416040144 |
RESSECÇÃO DE TUMOR RETROPERITONIAL COM RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS CONTÍGUOS EM ONCOLOGIA |
416040209 |
BIOPSIAS MULTIPLAS INTRA-ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA |
416040217 |
GASTRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416040250 |
RESSECÇÃO DE TUMOR RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA |
416040268 |
RESSECÇÃO ALARGADA DE TUMOR DE PARTES MOLES DE PAREDE ABDOMINAL EM ONCOLOGIA |
416040276 |
RESSECÇÃO ALARGADA DE TUMOR DE INTESTINO EM ONCOLOGIA |
416040284 |
IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO |
416040292 |
PERITONECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416050018 |
AMPUTAÇÃO ABDOMINO-PERINEAL DE RETO EM ONCOLOGIA |
416050026 |
COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA |
416050034 |
COLECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416050050 |
EXCISÃO LOCAL DE TUMOR DO RETO EM ONCOLOGIA |
416050077 |
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA |
416050093 |
EXENTERAÇÃO PÉLVICA POSTERIOR EM ONCOLOGIA |
416050107 |
EXENTERAÇÃO PÉLVICA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416050115 |
PROCTOCOLECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
416060013 |
AMPUTAÇÃO CÔNICA DE COLO DE ÚTERO COM COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416060021 |
ANEXECTOMIA UNI / BILATERAL EM ONCOLOGIA |
416060030 |
COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416060056 |
HISTERECTOMIA COM RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS CONTÍGUOS EM ONCOLOGIA |
416060064 |
HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA |
416060080 |
TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA |
416060099 |
VULVECTOMIA TOTAL AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416060102 |
VULVECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
416060110 |
HISTERECTOMIA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA |
416060129 |
LAPAROTOMIA PARA AVALIAÇÃO DE TUMOR DE OVARIO EM ONCOLOGIA |
416080030 |
EXCISÃO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA |
416090036 |
HEMIPELVECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416090117 |
DESARTICULAÇÃO INTERESCAPULO-TORÁCICA EM ONCOLOGIA |
416090125 |
DESARTICULAÇÃO ESCAPULO-TORÁCICA INTERNA EM ONCOLOGIA |
416110010 |
LOBECTOMIA PULMONAR EM ONCOLOGIA |
416110029 |
PNEUMOMECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA |
416110037 |
TORACECTOMIA COMPLEXA EM ONCOLOGIA |
416110045 |
TORACECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA |
416110053 |
TORACOTOMIA EXPLORADORA EM ONCOLOGIA |
416110061 |
SEGMENTECTOMIA PULMONAR EM ONCOLOGIA |
416110070 |
RESSECÇAO PULMONAR EM CUNHA EM ONCOLOGIA |
416110088 |
TIMECTOMIA EM ONCOLOGIA |
416120024 |
MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA |
416120032 |
MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA |
416120040 |
RESSECÇÃO DE LESÃO NÃO PALPÁVEL DE MAMA COM MARCAÇÃO EM ONCOLOGIA (POR MAMA) |
416120059 |
SEGMENTECTOMIA/QUADRANTECTOMIA/SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA |
* Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 13/08/2024.