CIB-RJ

Pactuar a Revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorroga o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.927 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR A REVISÃO DO PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 2.336 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui para o exercício de 2023 o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

- a Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabeleceu recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.228 de 11 de maio de 2023 que pactuou a proposta de divisão de recursos financeiros, conforme evidenciado na Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023;

- o Ofício Circular nº 1/2023/DRAC/SAES/MS, de 24 de outubro de 2023, sobre atualizações na operacionalização do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF;

- a necessidade de otimizar operacionalização do acesso cirurgias eletivas, bem como a utilização do recurso federal disponibilizado no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- os parâmetros discutidos e aprovados no âmbito do Grupo Condutor da Política Hospitalar do Rio de Janeiro;

- Deliberação CIB rj nº 8.757 de 11 de junho de 2024, que pactuou a revogação do parágrafo 3°, do artigo 2°, da Deliberação CIB n° 8.639 de 11 de abril de 2024, que versa sobre a demanda reprimida para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade registrada no Complexo Estadual Regulador devolvida, no dia 15/05/2024, aos municípios solicitantes adesos ao Programa Estadual de Redução de Filas;

- a necessidade de revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorrogou o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024, especialmente os valores destinados aos municípios executores;

- a documentação encartada ao processo SEI-080001/029665/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Pactuar a Revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorroga o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024.

Parágrafo único - A definição do rol de procedimentos constante desse Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas seguiu o critério aprovado pelo Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES), ou seja, demanda reprimida de procedimentos eletivos identificados nos sistemas municipais e estadual de regulação.

Art. 2º O recurso financeiro federal destinado ao Estado do Rio de Janeiro para custeio das despesas em cirurgias eletivas de média e alta complexidade totalizou o montante de R$ 98.238.565,26 (noventa e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

§ 1º - A distribuição dos recursos financeiros prevista no caput considerou, além do histórico de produção em cirurgias eletivas de média e alta complexidade constante do DATASUS/Janeiro/2024, o índice populacional e a necessidade da população fluminense, conforme anexo I.

§ 2º - Tendo em vista a necessidade de priorização dos procedimentos, o Grupo Condutor selecionou os seguintes subgrupos das cirurgias de Alta Complexidade (Tabela 1 do Anexo I):

a) Cirurgia em Oncologia: 041601 Urologia; 041603 Cabeça e pescoço; 041605 Colo-proctologia; 041606 Ginecologia; 041611 Cirurgia torácica; 041612 Mastologia.

b) Cirurgia do Aparelho Circulatório: 040601 Cirurgia cardiovascular; 040602 Cirurgia vascular; 040603 Cardiologia intervencionista; 040604 Cirurgia endovascular e 040605 Eletrofisiologia.

Art. 3º A Central Estadual de Regulação (CER) retornará com os procedimentos de média complexidade dos 91 municípios do Estado do Rio de Janeiro para o Complexo Estadual de Regulação, exceto os municípios que se inscreveram para a realização de alguns dos procedimentos.

§ 1º - São procedimentos que retornarão para a CER: consulta em odontologia; cirurgia buco maxilo facial; consulta em odontologia; cirurgia oral menor; consulta em oftalmologia; cirurgia de catarata; consulta em oftalmologia; retina geral; consulta em oftalmologia; estrabismo; consulta em oftalmologia; estrabismo pediatria; consulta em oftalmologia; pterígio; consulta em oftalmologia; ceratocone; consulta em oftalmologia; córnea; consulta em cirurgia de cabeça e pescoço; consulta em cirurgia torácica; consulta em urologia reconstrutora; consulta em urologia litíase e consulta em cirurgia vascular de varizes com espuma.

§ 2º - É de responsabilidade dos municípios acompanharem a fila e fazer periodicamente a limpeza do banco e atualização dos dados dos pacientes inseridos no sistema de regulação.

§ 3º - Os pacientes que retornarão para a fila da CER permanecerão na mesma posição em que se encontravam na data da devolução aos municípios.

§ 4º - Para realizar a devolução da fila para a CER os municípios deverão fazer um ofício direcionado Subsecretaria de Atenção à Saúde/ SES.

Art. 4º - A Central Estadual de Regulação (CER) retornará com os procedimentos de média complexidade dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com até 65.000 habitantes para o Complexo Estadual de Regulação, exceto os municípios que se inscreveram para a realização de alguns dos procedimentos listados.

§ 1º - São procedimentos que retornarão para a CER: consulta em Cirurgia geral esôfago; consulta em Cirurgia geral estômago; consulta em Cirurgia geral aparelho digestivo; consulta em Cirurgia geral vesícula; consulta em Cirurgia geral hérnia; consulta em Cirurgia geral fígado; consulta em Cirurgia geral pâncreas; consulta em Cirurgia geral supra renal; consulta em Cirurgia geral tireoide; consulta em Cirurgia geral partes moles; consulta em Cirurgia pediátrica; consulta em Cirurgia Coloproctologia; consulta em Cirurgia ginecologia; histeroscopia cirúrgica; consulta em Cirurgia ginecologia; laqueadura; consulta em Cirurgia ginecologia; cirúrgica; consulta em Cirurgia ginecologia cirúrgica videolaringoscopia; consulta em Cirurgia ginecológica de baixo e médio risco; consulta em otorrinolaringologia cirúrgica; consulta em otorrinolaringologia cirúrgica pediátrica; consulta em cirurgia vascular doença venosa; consulta em dermatologia pequenos procedimentos; consulta em cirurgia plástica reparadora; consulta em cirurgia plástica orelha; consulta em cirurgia plástica pálpebra; consulta em cirurgia plástica tumor de pele; consulta em cirurgia plástica queimados; consulta em cirurgia plástica fendas palatinas; consulta em cirurgia urologia cirúrgica e consulta em cirurgia urologia vasectomia.

§ 2º - É de responsabilidade dos municípios acompanharem a fila e fazer periodicamente a limpeza do banco e atualização dos dados dos pacientes inseridos no sistema de regulação.

§ 3º - Os pacientes que retornarão para a fila da CER permanecerão na mesma posição em que se encontravam na data da devolução aos municípios.

§ 4º - Para realizar a devolução da fila para a Central de Regulação estadual os municípios deverão fazer um ofício direcionado Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES.

Art. 5º Os municípios que se responsabilizarem pela execução dos procedimentos descritos nos Art. 4º e Art. 5º desta Deliberação não terão a devolução da fila referente ao procedimento realizado para o Complexo Estadual de Regulação (CER).

Art. 6º Os municípios executores, relacionados na Tabela 2 do Anexo I desta Deliberação, deverão realizar as Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo como premissa os pactos regionais realizados nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes e os laudos cadastrados na fila de espera do sistema SUS.

Art. 7º A liberação de numeração específica de AIH/APAC pela SES será limitada para a execução de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, nas competências a partir de janeiro de 2024 até a vigência preconizada pela Portaria GM/MS 2.336 de 12 de dezembro de 2023.

§ 1º - A série numérica específica considerada nesta Deliberação seguirá o padrão estabelecido no art. 10 da Portaria GM/MS nº 90/2023 e deverá ser utilizada exclusivamente para Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

§ 2º - A execução do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas está condicionada à liberação da série numérica específica de AIH/APAC pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 3º - As cirurgias múltiplas e sequenciais serão aceitas no processamento do SIH/SIA com a faixa de AIH/APAC do Programa de Redução de Filas, desde que ao menos um dos procedimentos principais informados esteja previsto na Portaria GM/MS nº 90 de 03 de fevereiro de 2023, e consequentemente com valor definido de “complemento federal” na FPO do gestor correspondente.

Art. 8º O Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhado pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 9º O recurso federal associado à continuidade do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgia Eletivas, objeto desta Deliberação, será repassado mensalmente pelo Ministério da Saúde aos municípios executores, mediante produção aprovada.

§ 1º - O município executor deverá realizar o monitoramento da execução do recurso Federal, limitado ao recurso financeiro pactuado nesta Deliberação.

§ 2º - O controle financeiro deverá considerar toda a produção executada.

§ 3º - Não haverá custeio estadual para eventual extrapolamento da produção.

Art. 10º - O monitoramento das ações será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio da produção informada pelo estabelecimento de saúde e aprovada no Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial (SIH/SIA/SUS).

Parágrafo único - Identificado o não cumprimento da proposta pactuada, baixa produtividade ou ausência de adesão pelo município, os recursos financeiros provisionados poderão ser redistribuídos aos demais entes executores.

Art. 11º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 12  - O Plano Estadual de Redução de Filas aprovado nesta Deliberação será inserido no SAIPS pela equipe técnica da SES/RJ.

§ 1º - Sendo necessária alteração do Plano referenciado no caput, a nova proposta deverá ser previamente submetida e aprovada pelo COSEMS, CIB e SES/RJ.

§ 2º - Por meio de Oficio a ser encaminhado ao Ministério da Saúde, as alterações no Plano Estadual de Redução de Filas a SES/RJ serão atualizadas no SAIPS.

Art. 13  - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXO I

METODOLOGIA DE ALOCAÇÃO DO RECURSO POR MUNICÍPIO

Do total de R$ 98.238.565,26 (noventa e oito milhões duzentos e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis reais) destinado ao Estado do Rio de Janeiro pela Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, foi definido um incentivo para atender às necessidades da Alta Complexidade e Média complexidade.

Para Alta complexidade o valor de R$ 21.241.890,16 (vinte e um milhões e duzentos e quarenta e um mil e oitocentos e noventa reais e dezesseis centavos)

Para Média complexidade o valor de R$ 76.992.208,40 (setenta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil duzentos e oito reais e quarenta centavos)

Para a divisão entre os municípios pertencentes ao Rio de Janeiro do valor atribuído pelo Plano Nacional de Redução de Filas de 2024, esta Especializada se baseou nos seguintes parâmetros:

1. Levantamento das necessidades dos municípios, que foram recebidos, por meio de pasta de trabalho Excel.

2. Levantamento da população dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, extraída do IBGE de 2022.

3. Histórico de produção em procedimentos eletivos de Alta Complexidade de janeiro a dezembro de 2023, extraído do DATASUS em fevereiro de 2024, considerando o rol de procedimentos estabelecidos pelo PNRF.

4. Levantamento da fila de procedimentos eletivos de Alta Complexidade e Média Complexidade, extraídos do Sistema Estadual de Regulação do SER-RJ, em janeiro de 2024.

4.1 O levantamento da fila de procedimentos de Alta Complexidade foi apreciado, levando em conta a necessidade da população Fluminense, sendo priorizados os procedimentos de Oncologia e Cardiologia.

Os números absolutos obtidos no histórico de produção em procedimentos eletivos de Alta Complexidade de janeiro a dezembro de 2023 foram transformados e distribuídos proporcionalmente em percentuais estimados frente ao total de procedimentos extraído do referido sistema. Posteriormente, os percentuais foram transformados em valores monetários a serem alocados em cada ente municipal executor, frente ao total proposto para esta complexidade.

4.2 Os recursos financeiros destinados aos procedimentos de Média Complexidade foram proporcionalmente partilhados de acordo com a população estimada por município extraído através do IBGE de 2022 do Brasil, seguindo a mesma premissa da identificação do percentual relativo a cada ente municipal, com posterior conversão para o valor monetário.

5. Após analisar as informações apresentadas pelos municípios, foi possível reconhecer a resolubilidade de cada ente municipal, onde alguns serão demandantes, enquanto outros serão solicitantes e executores. Dito isto, apresentaremos os municípios e os respectivos valores monetários segregados entre solicitantes e executores.

6. Da análise mencionada no item 05, foram identificados municípios não aderentes ao Plano Estadual. Para tais casos, o valor estimado de repasse será, inicialmente, aportado no Fundo Estadual de Saúde.

7. Após 90 dias da publicação do presente instrumento, o monitoramento das ações através da produção informada pelos entes municipais nos sistemas oficiais considerará a efetividade das propostas apresentadas e pactuadas pelos entes.

8. Sendo identificado não cumprimento da proposta, baixa produtividade ou ausência de adesão, os recursos financeiros provisionados serão objeto de redistribuição aos demais entes aderentes e/ou executores, por meio de nova pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

9. A devolução dos pacientes que estão no Complexo Estadual Regulador para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade se dará em até 30 dias por meio de ofício emitido pela Superintendência de Regulação Estadual para a Secretaria Municipal de Saúde correspondente.

Tabela 1 – Seleção dos Subgrupos dos procedimentos de Alta Complexidade

DATASUS - Subgrupos

Alta Complexidade

041601 Urologia

Oncologia

041603 Cabeça e pescoço

Oncologia

041605 Colo-proctologia

Oncologia

041606 Ginecologia

Oncologia

041611 Cirurgia torácica

Oncologia

041612 Mastologia

Oncologia

040601 Cirurgia cardiovascular

Cardiologia

040602 Cirurgia vascular

Cardiologia

040603 Cardiologia intervencionista

Cardiologia

040604 Cirurgia endovascular

Cardiologia

040605 Eletrofisiologia

Cardiologia

Tabela 2 – Valores destinados aos municípios executores

MUNICÍPIO EXECUTOR

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Valor Provisionado

Gestão Estadual

330000

R$ 10.860.250,92

ANGRA DOS REIS

330010

R$ 816.114,63

APERIBÉ

330015

R$ 53.991,86

ARMACAO DOS BUZIOS

330023

R$ 194.890,62

ARRAIAL DO CABO

330025

R$ 168.001,53

BARRA DO PIRAÍ

330030

R$ 452.245,60

BARRA MANSA

330040

R$ 2.816.884,03

BELFORD ROXO

330045

R$ 2.354.130,02

BOM JARDIM

330050

R$ 136.918,67

BOM JESUS DO ITABAPOANA

330060

R$ 543.945,56

CABO FRIO

330070

R$ 2.213.171,93

CAMBUCI

330090

R$ 71.130,73

CAMPOS DOS GOYTACAZES

330100

R$ 4.252.071,06

CANTAGALO

330110

R$ 119.641,79

CARMO

330120

R$ 83.723,85

CASIMIRO DE ABREU

330130

R$ 386.351,22

CORDEIRO

330150

R$ 101.214,57

DUQUE DE CAXIAS

330170

R$ 6.588.081,88

GUAPIMIRIM

330185

R$ 251.866,82

ITABORAÍ

330190

R$ 1.092.734,22

ITAGUAI

330200

R$ 569.268,32

ITAOCARA

330210

R$ 111.693,76

ITAPERUNA

330220

R$ 1.723.893,10

ITATIAIA

330225

R$ 150.767,20

MACAÉ

330240

R$ 2.051.674,21

MAGE

330250

R$ 1.111.644,94

MANGARATIBA

330260

R$ 200.882,96

MARICÁ

330270

R$ 961.357,58

MENDES

330280

R$ 50.172,00

MIGUEL PEREIRA

330290

R$ 129.510,94

NITERÓI

330330

R$ 3.146.589,24

NOVA FRIBURGO

330340

R$ 925.390,94

NOVA IGUAÇU

330350

R$ 3.829.697,04

PARATY

330380

R$ 220.371,68

PETRÓPOLIS

330390

R$ 2.944.436,08

PINHEIRAL

330395

R$ 118.457,12

PIRAI

330400

R$ 137.088,75

PORTO REAL

330411

R$ 99.335,29

QUISSAMA

330415

R$ 54.550,94

RESENDE

330420

R$ 631.738,65

RIO BONITO

330430

R$ 595.995,56

RIO DAS OSTRAS

330452

R$ 719.519,28

RIO DE JANEIRO

330455

R$ 31.389.035,84

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

330470

R$ 201.321,42

SÃO FIDELIS

330480

R$ 44.835,30

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

330475

R$ 219.449,60

SÃO GONÇALO

330490

R$ 4.727.038,78

SÃO JOÃO DA BARRA

330500

R$ 178.335,88

SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

330515

R$ 107.534,52

SÃO PEDRO DA ALDEIRA

330520

R$ 507.514,89

SÃO SEBASTIAO DO ALTO

330530

R$ 38.198,00

SAQUAREMA

330550

R$ 436.406,28

SUMIDOURO

330570

R$ 74.143,00

TERESÓPOLIS

330580

R$ 804.693,00

TRAJANO DE MORAES

330590

R$ 50.365,88

TRÊS RIOS

330600

R$ 40.586,98

VALENÇA

330610

R$ 1.580.526,20

VARRE-SAI

330615

R$ 49.753,66

VASSOURAS

330620

R$ 2.016.105,95

VOLTA REDONDA

330630

R$ 1.731.322,99

     
  Total

R$ 98.238.565,26

 

Tabela 3 – Rol de Procedimentos de Alta Complexidade

 

Código do Procedimento

NOME DO PROCEDIMENTO

406010021

ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR

406010030

ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR

406010064

ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL

406010072

ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL

406010080

ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR

406010285

CORREÇÃO DE ESTENOSE AÓRTICA (0 A 3 ANOS)

406010293

CORREÇÃO DE ESTENOSE MITRAL CONGÊNITA

406010307

CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA

406010340

CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA VÁLVULA TRICÚSPIDE

406010358

CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA MITRAL CONGÊNITA

406010552

IMPLANTE C/ TROCA DE POSIÇÃO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS)

406010692

IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR

406010781

PLÁSTICA / TROCA DE VÁLVULA TRICÚSPIDE (ANOMALIA DE EBSTEIN)

406010803

PLÁSTICA VALVAR

406010811

PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

406010820

PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA

406010927

REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA

406010935

REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

406010943

REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA

406010951

REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

406011206

TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

406011230

ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC

406011265

ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011273

ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011303

ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011311

ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011362

CORRECAO DE ESTENOSE MITRAL CONGENITA (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011370

CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011400

CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011419

CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL CONGENITA (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011478

IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS) (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011508

ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011524

IMPLANTE TRANSCATETER DE VÁLVULA AÓRTICA (ITVA)

406020396

RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO BIFEMURAL CRUZADO

406020400

RETIRADA DE PRÓTESE INFECTADA EM POSIÇÃO NÃO AÓRTICA

406020604

VALVULOPLASTIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO

406030111

VALVULOPLASTIA AÓRTICA PERCUTÂNEA

406030120

VALVULOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA

406030138

VALVULOPLASTIA PULMONAR PERCUTÂNEA

406030146

VALVULOPLASTIA TRICUSPIDE PERCUTANEA

406050015

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO DIAGNÓSTICO

406050023

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE FLUTTER ATRIAL)

406050031

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL DIREITA)

406050040

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANÔMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPÁTICA, DE VENTRÍCULO DIREITO E VENTRÍCULO ESQUERDO)

406050058

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DO NÓDULO ARCHOV-TAWARA)

406050066

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DAS VIAS ANÔMALAS MÚLTIPLAS)

406050074

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL)

406050082

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL)

406050090

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL)

406050104

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL ESQUERDA)

406050112

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR IDIOPÁTICA DO SEIO DE VALSALVA ESQUERDO)

406050120

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR SUSTENTADA COM CARDIOPATIA ESTRUTURAL)

406050139

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE VIAS ANÔMALAS ESQUERDAS)

416010016

AMPUTAÇÃO DE PÊNIS EM ONCOLOGIA

416010024

CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO EM ONCOLOGIA

416010040

CISTOENTEROPLASTIA EM ONCOLOGIA

416010075

NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416010091

NEFROURETERECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416010113

ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416010121

PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA

416010130

PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA

416010164

RESSECCAO DE TUMORES MULTIPLOS E SIMULTANEOS DO TRATO URINARIO EM ONCOLOGIA

416010172

RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE TUMOR VESICAL EM ONCOLOGIA

416010180

REIMPLANTE URETERAL EM ONCOLOGIA - URETEROCISTONEOSTOMIA

416010199

REIMPLANTE URETERAL EM ONCOLOGIA - URETEROENTEROSTOMIA

416010202

SUPRARRENALECTOMIA EM ONCOLOGIA

416010210

NEFRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416010229

AMPUTAÇÃO TOTAL AMPLIADA DE PENIS EM ONCOLOGIA

416020020

LINFADENECTOMIA PELVICA EM ONCOLOGIA

416020151

LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020160

LINFADENECTOMIA RADICAL MODIFICADA CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020178

LINFADENECTOMIA CERVICAL SUPRAOMO-HIOIDEA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020186

LINFADENECTOMIA CERVICAL RECORRENCIAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020194

LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL EM ONCOLOGIA

416020208

LINFADENECTOMIA SUPRACLAVICULAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020216

LINFADENECTOMIA AXILAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020224

LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA

416020232

LINFADENECTOMIA INGUINAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020240

LINFADENECTOMIA SELETIVA GUIADA (LINFONODO SENTINELA) EM ONCOLOGIA

416020259

LINFADENECTOMIA INGUINO-ILIACA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416030025

RESSECÇÃO DE GLANDULA SALIVAR MENOR EM ONCOLOGIA

416030033

RESSECÇÃO DE GLANDULA SUBLINGUAL EM ONCOLOGIA

416030041

RESSECÇÃO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR EM ONCOLOGIA

416030068

GLOSSECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030076

GLOSSECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030084

PARATIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030092

PAROTIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030149

RESSECÇÃO EM CUNHA DE LÁBIO E SUTURA EM ONCOLOGIA

416030157

RESSECÇÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO OU RETALHO EM ONCOLOGIA

416030165

RESSECÇÃO TOTAL DE LÁBIO E RECONSTRUÇÃO COM RETALHO MIOCUTÂNEO EM ONCOLOGIA

416030173

MAXILECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030181

MAXILECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030190

PELVIGLOSSOMANDIBULECTOMIA EM ONCOLOGIA

416030203

PAROTIDECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA

416030211

FARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030220

FARINGECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030238

RESSECÇÃO DE TUMOR DE RINOFARINGE EM ONCOLOGIA

416030246

EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA EM ONCOLOGIA

416030254

LARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030262

LARINGECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030270

TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030289

RECONSTRUÇÃO PARA FONAÇÂO EM ONCOLOGIA

416030297

TRAQUEOSTOMIA TRANSTUMORAL EM ONCOLOGIA

416030300

MANDIBULECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030319

MANDIBULECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030327

RESSECÇÃO DE PAVILHÃO AURICULAR EM ONCOLOGIA

416030335

LIGADURA DE CARÓTIDA EM ONCOLOGIA

416030343

RESSECCAO DE TUMOR GLOMICO EM ONCOLOGIA

416030351

RESSECÇÃO DE LESÃO MALIGNA DE MUCOSA BUCAL EM ONCOLOGIA

416030360

RESSECÇÃO DE TUMOR TIREOIDIANO POR VIA TRANSESTERNAL EM ONCOLOGIA

416040039

ESOFAGOGASTRECTOMIA COM TORACOTOMIA EM ONCOLOGIA

416040047

ESOFAGOCOLOPLASTIA OU ESOFAGOGASTROPLASTIA EM ONCOLOGIA

416040055

ESOFAGOGASTRECTOMIA SEM TORACOTOMIA EM ONCOLOGIA

416040071

GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416040144

RESSECÇÃO DE TUMOR RETROPERITONIAL COM RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS CONTÍGUOS EM ONCOLOGIA

416040209

BIOPSIAS MULTIPLAS INTRA-ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA

416040217

GASTRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416040250

RESSECÇÃO DE TUMOR RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA

416040268

RESSECÇÃO ALARGADA DE TUMOR DE PARTES MOLES DE PAREDE ABDOMINAL EM ONCOLOGIA

416040276

RESSECÇÃO ALARGADA DE TUMOR DE INTESTINO EM ONCOLOGIA

416040284

IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO

416040292

PERITONECTOMIA EM ONCOLOGIA

416050018

AMPUTAÇÃO ABDOMINO-PERINEAL DE RETO EM ONCOLOGIA

416050026

COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA

416050034

COLECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416050050

EXCISÃO LOCAL DE TUMOR DO RETO EM ONCOLOGIA

416050077

RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA

416050093

EXENTERAÇÃO PÉLVICA POSTERIOR EM ONCOLOGIA

416050107

EXENTERAÇÃO PÉLVICA TOTAL EM ONCOLOGIA

416050115

PROCTOCOLECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416060013

AMPUTAÇÃO CÔNICA DE COLO DE ÚTERO COM COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA

416060021

ANEXECTOMIA UNI / BILATERAL EM ONCOLOGIA

416060030

COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA

416060056

HISTERECTOMIA COM RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS CONTÍGUOS EM ONCOLOGIA

416060064

HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA

416060080

TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA

416060099

VULVECTOMIA TOTAL AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA EM ONCOLOGIA

416060102

VULVECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416060110

HISTERECTOMIA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA

416060129

LAPAROTOMIA PARA AVALIAÇÃO DE TUMOR DE OVARIO EM ONCOLOGIA

416080030

EXCISÃO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA

416090036

HEMIPELVECTOMIA EM ONCOLOGIA

416090117

DESARTICULAÇÃO INTERESCAPULO-TORÁCICA EM ONCOLOGIA

416090125

DESARTICULAÇÃO ESCAPULO-TORÁCICA INTERNA EM ONCOLOGIA

416110010

LOBECTOMIA PULMONAR EM ONCOLOGIA

416110029

PNEUMOMECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA

416110037

TORACECTOMIA COMPLEXA EM ONCOLOGIA

416110045

TORACECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA

416110053

TORACOTOMIA EXPLORADORA EM ONCOLOGIA

416110061

SEGMENTECTOMIA PULMONAR EM ONCOLOGIA

416110070

RESSECÇAO PULMONAR EM CUNHA EM ONCOLOGIA

416110088

TIMECTOMIA EM ONCOLOGIA

416120024

MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA

416120032

MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA

416120040

RESSECÇÃO DE LESÃO NÃO PALPÁVEL DE MAMA COM MARCAÇÃO EM ONCOLOGIA (POR MAMA)

416120059

SEGMENTECTOMIA/QUADRANTECTOMIA/SETORECTOMIA DE MAMA EM ONCOLOGIA

* Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 13/08/2024.