CIB-RJ

Pactua a Proposta nº 91209724003 referente à Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Unidade de Atendimento Dr. Antônio Monteiro - sob o CNES nº 2272210, no valor de R$ 1.916.400,00 (um milhão novecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), localizado no município de Porciúncula/RJ, que visa a construção de um centro cirúrgico com 02 (dois) leitos para ampliar os serviços de cirurgia geral (01 leito) e cirurgia obstétrica (01 leito).

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.940  DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUA A PROPOSTA Nº 91209724003 REFERENTE À AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – POSTO DE URGÊNCIA DE PORCIÚNCULA, SOB O CNES Nº 2272210, NO VALOR DE R$ 1.916.400,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porciúncula através do Ofício GAB/SMS nº 81/2024 de 30 julho de 2024;

- a documentação anexada no processo SEI 080001/022961/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.


DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactua a Proposta nº 91209724003 referente à Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Unidade de Atendimento Dr. Antônio Monteiro - sob o CNES nº 2272210, no valor de R$ 1.916.400,00 (um milhão novecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), localizado no município de Porciúncula/RJ, que visa a construção de um centro cirúrgico com 02 (dois) leitos para ampliar os serviços de cirurgia geral (01 leito) e cirurgia obstétrica (01 leito).

.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

* Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 13/08/2024.