CIB-RJ

Pactuar que a totalidade dos recursos previstos na Portaria nº 4.869/2024 referentes ao ano de 2024 e destinados ao enfrentamento da tuberculose, seja repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, visando à sustentabilidade das ações do Plano Estadual de fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.953 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 783/2024, QUE PACTUA A TOTALIDADE DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA Nº 4.869/2024 REFERENTES AO ANO DE 2024 E DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA TUBERCULOSE, SEJA REPASSADA PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, VISANDO À SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA TUBERCULOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

- a Portaria GM/MS Nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que definee o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

- o Plano Estadual de fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro, estabelecido para o período de 2021- 2025, que prevê ações de custeio e investimentos, alinhadas a nove eixos estratégicos e voltadas ao alcance de resultados que sejam capazes de impactar o cenário estadual da doença, como consta do Anexo da Deliberação CIB RJ N.º 6.375, de 15 de Abril de 2021, acessado pelo link http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2431-plano-de-trabalho-2021-alerj-sei/file.html;

- o Termo de Cooperação Técnica nº 129, celebrado entre a SES/OPAS e MS, cuja finalidade é o fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo SEI 080001/025250/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar que a totalidade dos recursos previstos na Portaria nº 4.869/2024 referentes ao ano de 2024 e destinados ao enfrentamento da tuberculose, seja repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, visando à sustentabilidade das ações do Plano Estadual de fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – Para definição da distribuição do recurso para o ano de 2025, haverá nova discussão para pactuação na CIB do mês de dezembro/24.

Art. 2º - Os recursos serão aplicados exclusivamente nos eixos prioritários previstos no Plano Estadual de fortalecimento das ações de controle e eliminação da tuberculose no estado do Rio de Janeiro -2021-2025

Art. 3º - A execução do Plano Estadual será monitorada pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ, através de reuniões periódicas e compartilhamento de relatórios.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE