Pactuar a habilitação em Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva - Implante Coclear, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, CNES 2269988, localizado no município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.970 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUAR A HABILITAÇÃO EM SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA - IMPLANTE COCLEAR, DO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, CNES 2269988, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIR-METROPOLITANA I n° 40, de 25 de julho de 2024, que pactua solicitação de habilitação em Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva - Implante Coclear, do Hospital Federal dos Servidores do Estado (CNES 2269988), no município do Rio de Janeiro. Processo SEI 080001/022709/2024.
- a documentação anexada ao SEI PM/RJ/01284/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.
DELIBERA:
Art.1° - Pactuar a habilitação em Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva - Implante Coclear, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, CNES 2269988, localizado no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.