CIB-RJ

Pactuar o remanejamento de 5 (cinco) leitos novos de retaguarda clínica do Componente Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência previstos para implantação no Hospital Eufrásia Teixeira Leite (CNES 2273756) para o Hospital Universitário Sul Fluminense (CNES 2273748), do município de Vassouras, em aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.002 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR O REMANEJAMENTO DE 05 (CINCO) LEITOS NOVOS DE RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL EUFRÁSIA TEIXEIRA LEITE PARA O HOSPITAL UNIVERSITARIO SUL FLUMINENSE, DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, EM ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO CENTRO SUL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB nº 2.094, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro em sua primeira versão;

- a Deliberação CIB nº 2.648, de 12 de dezembro de 2013, que pactua a atualização do anexo do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região Centro Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro referente à primeira pactuação do PAR RUE Centro Sul;

- a Portaria GM/MS n° 1.609, de 30 de setembro de 2015, que suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações sendo a primeira portaria de aprovação do PAR RUE Centro Sul;

- a Deliberação CIB RJ nº 8.941, de 08 de agosto de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro;

- Portaria GM/MS nº 2.061, de 29 de novembro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras no Estado do Rio de Janeiro;

- Deliberação CIR CS nº 29, de 30 de agosto de 2024, que aprova a solicitação de recursos para 5 (cinco) leitos de retaguarda da RUE implantados no Hospital Universitário de Vassouras, no município de Vassouras para a região Centro Sul;

- o processo SEI 080001/027232/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar o remanejamento de 5 (cinco) leitos novos de retaguarda clínica do Componente Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência previstos para implantação no Hospital Eufrásia Teixeira Leite (CNES 2273756) para o Hospital Universitário Sul Fluminense (CNES 2273748), do município de Vassouras, em aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE