Pactuar a solicitação de incremento de recursos para 12 (doze) leitos novos de retaguarda clínica no Hospital de Clinicas Nossa Senhora da Conceição (CNES 2294923), do Componente Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Centro Sul, no município de Três Rios, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.003 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO DE RECURSOS PARA 12 (DOZE) LEITOS NOVOS DE RETAGUARDA CLÍNICA NO HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO (CNES 2294923) DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PREVISTOS NO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO CENTRO SUL, NO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Deliberação CIB-RJ nº 2.094, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro em sua primeira versão;
- a Deliberação CIB-RJ nº 2.648, de 12 de dezembro de 2013, que pactua a atualização do anexo do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região Centro Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro referente a primeira pactuação do PAR RUE Centro Sul;
- a Portaria GM/MS n° 1.609, de 30 de setembro de 2015, que suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações sendo a primeira portaria de aprovação do PAR RUE Centro Sul;
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.941, de 08 de agosto de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro;
- Deliberação CIR CS Nº30, de 30 de agosto de 2024 que aprova a solicitação de incremento de recursos para 12 (doze) leitos novos de retaguarda clínica da RUE já implantados no Hospital de Clinicas Nossa Senhora da Conceição (CNES 2294923) no município de Três Rios, e ratificados na atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro;
- o processo SEI 080001/027234/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a solicitação de incremento de recursos para 12 (doze) leitos novos de retaguarda clínica no Hospital de Clinicas Nossa Senhora da Conceição (CNES 2294923), do Componente Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Centro Sul, no município de Três Rios, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.