Pactuar a Proposta nº 12116.187000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, para ampliação dos atendimentos nas Unidades de Saúde: Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES n° 2704420, Ambulatório Municipal Boa Esperança, CNES n° 2697378, e ao Centro de Saúde do Coração, CNES n° 6966179, no valor de R$ 489.999,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais), em parcela única, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.006 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUAR A PROPOSTA Nº 12116.187000/1240-02 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 489.999,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVE REAIS), DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo no Ofício n° 018/2024/CONVÊNIOS/2024 de 05 de setembro de 2024;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/026437/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024
DELIBERA:
Art. 1.º - Pactuar a Proposta nº 12116.187000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, para ampliação dos atendimentos nas Unidades de Saúde: Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES n° 2704420, Ambulatório Municipal Boa Esperança, CNES n° 2697378, e ao Centro de Saúde do Coração, CNES n° 6966179, no valor de R$ 489.999,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais), em parcela única, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 8.865, de julho de 2024, publicada no DOERJ de 15/07/2024, e quaisquer disposições contrárias.