CIB-RJ

Aprovar o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., inscrito no CNES sob o n.º 2281988, localizada no Município de Nova Iguaçu, na modalidade Hospital Dia para procedimentos de oftalmologia

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1115                      DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

APROVA O CREDENCIAMENTO DA CENTRAL – CENTRO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL LTDA. NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL DIA OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria SAS/MS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 957, de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria GM/MS n.º 44/2001, que dispõe sobre o credenciamento/habilitação de serviços na modalidade de assistência hospital dia;

- A documentação anexada ao Processo E-08/8890/2010;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realiza em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., inscrito no CNES sob o n.º 2281988, localizada no Município de Nova Iguaçu, na modalidade Hospital Dia para procedimentos de oftalmologia.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 02 de dezembro de 2010.