CIB-RJ

Fica pactuada a divisão de recursos destinados para Projeto de Educação Permanente do antigo Pólo Regional Metropolitana II / Baixada Litorânea na competência 2008/2009 no valor de R$ 186.964,77 (Cento e Oitenta e Seis Mil novecentos e sessenta e sete centavos) alocados no Fundo Municipal de Saúde de Niterói.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1101                        DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

PACTUA DIVISÃO DE RECURSOS DESTINADOS PARA PROJETOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO ANTIGO PÓLO METROPOLITANA II/BAIXADA LITORÂNEA NA COMPETÊNCIA 2008/2009.

-A Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e altera a Portaria Nº 198 de 2004 que estabelece o valor do Teto Financeiro Estadual para o Desenvolvimento das ações;

- A Deliberação CIB/SESDEC-RJ nº 573 de 2008, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente de Saúde de 2008/2009;

- A Deliberação CIB-RJ nº 753 de 13 de novembro de 2009 que aprova nova Região de Saúde;

- A Deliberação CGR-BL nº 11 de 11 de agosto de 2010 no uso de suas atribuições conferidas pela Deliberação CIB-RJ nº 648 de 05 de Maio de 2009 e Deliberação CIB-RJ nº 649 de 05 de Maio de 2009;

- A Deliberação CGR-AI/CMII nº 011 de 30 de setembro de 2010 no uso de suas atribuições conferidas pela Deliberação CIB-RJ nº 648 de 05 de Maio de 2009 e Deliberação CIB-RJ nº 649 de 05 de Maio de 2009;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º- Fica pactuada a divisão de recursos destinados para Projeto de Educação Permanente do antigo Pólo Regional Metropolitana II / Baixada Litorânea na competência 2008/2009 no valor de R$ 186.964,77 (Cento e Oitenta e Seis Mil novecentos e sessenta e sete centavos) alocados no Fundo Municipal de Saúde de Niterói.

Art. 2º- Os referidos recursos que estão alocados no Município de Niterói, deverão ser igualmente divididos em 50% para a atual Região Metropolitana II e 50% para a atual Região da Baixada Litorânea,

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente