CIB-RJ

Implantação do Pólo de Atendimento e Vacinação para os Viajantes da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1097                              DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

APROVA A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE ATENDIMENTO E VACINAÇÃO PARA OS VIAJANTES DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- Que a Região Norte encontra-se em plena expansão industrial com a ampliação do deslocamento de pessoas e/ou viajantes de outras regiões e países;

- Que foram detectados na Região casos de doenças endêmicas em pessoas oriundas de outras regiões e países;

- Que é de responsabilidade da gestão pública de saúde a organização do sistema de saúde com vistas à prevenção, proteção e promoção da saúde;

- A 3ª Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Regional da Região Norte realizada em 13 de maio de 2010;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º- Implantação do Pólo de Atendimento e Vacinação para os Viajantes da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Pólo será localizado no Município de Campos dos Goytacazes e atenderá a todos os Municípios da Região.

Art. 3º - O Pólo será composto por um ambulatório para atendimento, orientação e vacinação de pessoas que se deslocam para áreas endêmicas e desses territórios para a cidade de Campos dos Goytacazes e região.

Art. 4º O Pólo manterá o fluxo constante de informações com as demais secretarias da Região Norte e monitoramento constante dos casos suspeitos através de cadastramento eletrônico dos pacientes.

Art. 5º - O Pólo permitirá a criação de um banco de dados destes usuários, com atualização vacinal e o desenvolvimento de um trabalho em conjunto com os serviços de medicina do trabalho público e privado da região.

Art. 6º - O Pólo disponibilizará um canal de comunicação para agendamento de atendimento e orientação através de acesso gratuito por telefone (0800) e link em internet.

Art. 7º - O Pólo efetivará a atualização permanente nas informações em saúde e promoverá treinamento de profissionais.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente