Fica criado o Comitê Gestor Regional do Sistema de Atenção às Urgências da Região Metropolitana I .
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB Nº 1099 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
CRIA O COMITÊ GESTOR REGIONAL DO SISTEMA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO METROPOLITANA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 1864 de 19 de Setembro de 2003, que define a estrutura e as responsabilidades no âmbito dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências;
- a Resolução SESDEC nº. 818, de 04 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor Estadual do Sistema de Atenção às Urgências e define que os CGRs terão 60 dias para organizarem os Comitês Gestores Regionais de Atenção às Urgências de acordo com as particularidades de cada região;
- a Resolução Conjunta CISBAF/Conselho de Município nº 01/04 de 27 de agosto de 2004, que cria o Comitê Gestor Regional de Emergência da Baixada Fluminense.
- a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º- Fica criado o Comitê Gestor Regional do Sistema de Atenção às Urgências da Região Metropolitana I .
Art. 2º - O CGRSAU-Metro I é uma instância permanente de apoio e assessoria ao CGR – Metro I /RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Atenção às Urgências e terá 58 membros com a seguinte composição:
ORGÃOS E INSTITUIÇÕES, NÚMERO E REPRESENTANTES
a) Coordenador Regional de Urgência e Emergência (1);
b) Coordenador Municipal de Urgência e Emergência – um representante de cada município da Região (11);
c) Coordenação Regional do SAMU (1);
d) Coordenador Municipal do SAMU – um representante de cada município da Região (11);
e) Coordenador Regional da Central de Regulação de Leitos (1);
f) Representante de Unidade Hospitalar de referência dos Serviços de Atendimento de Urgências e Emergências - um de cada Unidade relacionada abaixo (20):
Município |
Unidade Hospitalar |
Belford Roxo |
Hospital Municipal Jorge Julio da Costa Santos Hospital Infantil de Belford Roxo |
Duque de Caxias |
Hospital Estadual Adão Pereira Nunes Hospital Infantil Ismélia Silveira Hospital Municipal de Xerém (maternidade) Hospital Municipal Moacyr do Carmo |
Itaguaí |
Hospital Municipal São Francisco Xavier |
Japeri |
Policlínica Itália Franco |
Magé |
Hospital Municipal de Magé Hospital Municipal de Piabetá |
Nilópolis |
Hospital Municipal Juscelino Kubitschek Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans |
Nova Iguaçu |
Hospital Geral de Nova Iguaçu |
Queimados |
Hospital Infantil 21 de julho Casa de Saúde Bom Pastor UPA de Queimados |
São João de Meriti |
Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart Hospital de Caridade Maternidade São João de Meriti Hospital Infantil João XXIII |
Seropédica |
Hospital Municipal de Seropédica |
g) Representante da Coordenação Estadual de Urgência e Emergência (1);
h) Representante do Colegiado de Gestão Regional (1);
i) Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro/Secção Nova Iguaçu (1);
j) Representante do Fórum de Conselhos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no Art. 1º desta Portaria (1);
k) Representante do Grupamento de Socorro e Emergência (CBMERJ) (1);
l) Representante do Corpo de Bombeiros (6ª Região) (1);
m) Representante da Polícia Civil (1);
n) Representante da Polícia Militar (Departamento de Polícia da Baixada) (1);
o) Representante da Polícia Rodoviária Federal (1);
p) Representante da Concessionária Nova Dutra (1);
q) Representante da Concessionária CONCER (1);
r) Representante da Concessionária CRT (1);
s) Representante da CIES Regional (1).
Parágrafo Único – As entidades, órgãos e/ou instituições relacionadas neste artigo farão a indicação formal dos seus respectivos representantes ao CGR - Metropolitana I.
Art. 3º - A coordenação do Comitê Gestor ora criado ficará a cargo do Coordenador Regional de Urgência e Emergência.
Art. 4º - O COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS da Região Metropolitana I tem como principais finalidades:
a) Discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e prioridades do Plano Regional de Atenção às Urgências e sua Grade de Referência;
b) Analisar os indicadores e os resultados;
c) Propor ações intersetoriais (promoção e prevenção);
d) Definir ações estratégicas em saúde para casos de grandes catástrofes com múltiplas vítimas (enchentes, deslizamentos de terra, acidentes com materiais químicos etc);
e) Propor outras ações de interesse da política nacional de atenção às urgências.
Art. 5º - O CGRSAU- Metro I deverá, no prazo de 60 dias, a contar de sua instalação, submeter a proposta de regimento interno ao CGR – Metro I/RJ.
Art. 6º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente