CIB-RJ

Fica criado o Comitê Gestor Regional do Sistema de Atenção às Urgências da Região Metropolitana I .

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB Nº 1099                                 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

CRIA O COMITÊ GESTOR REGIONAL DO SISTEMA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO METROPOLITANA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 1864 de 19 de Setembro de 2003, que define a estrutura e as responsabilidades no âmbito dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências;

- a Resolução SESDEC nº. 818, de 04 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor Estadual do Sistema de Atenção às Urgências e define que os CGRs terão 60 dias para organizarem os Comitês Gestores Regionais de Atenção às Urgências de acordo com as particularidades de cada região;

- a Resolução Conjunta CISBAF/Conselho de Município nº 01/04 de 27 de agosto de 2004, que cria o Comitê Gestor Regional de Emergência da Baixada Fluminense.

- a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º- Fica criado o Comitê Gestor Regional do Sistema de Atenção às Urgências da Região Metropolitana I .

Art. 2º - O CGRSAU-Metro I é uma instância permanente de apoio e assessoria ao CGR – Metro I /RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Atenção às Urgências e terá 58 membros com a seguinte composição:

ORGÃOS E INSTITUIÇÕES, NÚMERO E REPRESENTANTES

a) Coordenador Regional de Urgência e Emergência (1);

b) Coordenador Municipal de Urgência e Emergência – um representante de cada município da Região (11);

c) Coordenação Regional do SAMU (1);

d) Coordenador Municipal do SAMU – um representante de cada município da Região (11);

e) Coordenador Regional da Central de Regulação de Leitos (1);

f) Representante de Unidade Hospitalar de referência dos Serviços de Atendimento de Urgências e Emergências - um de cada Unidade relacionada abaixo (20):

Município

Unidade Hospitalar

Belford Roxo

Hospital Municipal Jorge Julio da Costa Santos

Hospital Infantil de Belford Roxo

Duque de Caxias

Hospital Estadual Adão Pereira Nunes

Hospital Infantil Ismélia Silveira

Hospital Municipal de Xerém (maternidade)

Hospital Municipal Moacyr do Carmo

Itaguaí

Hospital Municipal São Francisco Xavier

Japeri

Policlínica Itália Franco

Magé

Hospital Municipal de Magé

Hospital Municipal de Piabetá

Nilópolis

Hospital Municipal Juscelino Kubitschek

Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans

Nova Iguaçu

Hospital Geral de Nova Iguaçu

Queimados

Hospital Infantil 21 de julho

Casa de Saúde Bom Pastor

UPA de Queimados  

São João de Meriti

Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart

Hospital de Caridade Maternidade São João de Meriti

Hospital Infantil João XXIII

Seropédica

Hospital Municipal de Seropédica

 

g) Representante da Coordenação Estadual de Urgência e Emergência (1);

h) Representante do Colegiado de Gestão Regional (1);

i) Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro/Secção Nova Iguaçu (1);

j) Representante do Fórum de Conselhos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no Art. 1º desta Portaria (1);

k) Representante do Grupamento de Socorro e Emergência (CBMERJ) (1);

l) Representante do Corpo de Bombeiros (6ª Região) (1);

m) Representante da Polícia Civil (1);

n) Representante da Polícia Militar (Departamento de Polícia da Baixada) (1);

o) Representante da Polícia Rodoviária Federal (1);

p) Representante da Concessionária Nova Dutra (1);

q) Representante da Concessionária CONCER (1);

r) Representante da Concessionária CRT (1);

s) Representante da CIES Regional (1).

Parágrafo Único – As entidades, órgãos e/ou instituições relacionadas neste artigo farão a indicação formal dos seus respectivos representantes ao CGR - Metropolitana I.

Art. 3º - A coordenação do Comitê Gestor ora criado ficará a cargo do Coordenador Regional de Urgência e Emergência.

Art. 4º - O COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS da Região Metropolitana I tem como principais finalidades:

a) Discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e prioridades do Plano Regional de Atenção às Urgências e sua Grade de Referência;

b) Analisar os indicadores e os resultados;

c) Propor ações intersetoriais (promoção e prevenção);

d) Definir ações estratégicas em saúde para casos de grandes catástrofes com múltiplas vítimas (enchentes, deslizamentos de terra, acidentes com materiais químicos etc);

e) Propor outras ações de interesse da política nacional de atenção às urgências.

Art. 5º - O CGRSAU- Metro I deverá, no prazo de 60 dias, a contar de sua instalação, submeter a proposta de regimento interno ao CGR – Metro I/RJ.

Art. 6º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente