CIB-RJ

Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir da competência janeiro de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1123                                      DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 957, de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.111 de 11/11/2010 que aprovou o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., do município de Nova Iguaçu, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realiza em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir da competência janeiro de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

MUNICÍPIO

TETO FINANCEIRO MAC PARA OFTALMOLOGIA

COMPETÊNCIA

Nova Iguaçu

204.452,42

Janeiro/2011