Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir da competência janeiro de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1123 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 957, de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.111 de 11/11/2010 que aprovou o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., do município de Nova Iguaçu, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realiza em 11 de novembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir da competência janeiro de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
MUNICÍPIO |
TETO FINANCEIRO MAC PARA OFTALMOLOGIA |
COMPETÊNCIA |
Nova Iguaçu |
204.452,42 |
Janeiro/2011 |