Aprovar o descredenciamento do Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes e Pracistas do Comércio no Estado do Rio de Janeiro junto ao Sistema Único de Saúde, inscrito no CNES sob o n.º 22955350 e no CNPJ n.º 27.533.918/0001-52, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1122 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
APROVA O DESCREDENCIAMENTO DO SINDICATO DOS VENDEDORES VIAJANTES PRACISTAS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realiza em 11 de novembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes e Pracistas do Comércio no Estado do Rio de Janeiro junto ao Sistema Único de Saúde, inscrito no CNES sob o n.º 22955350 e no CNPJ n.º 27.533.918/0001-52, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente