CIB-RJ

Pactuar o Grupo Condutor do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializadatambém chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.016 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

PACTUAR O GRUPO CONDUTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA, TAMBÉM CHAMADO DE PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS - PMAE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024 - Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria SAES/MS n° 1.821/2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas a Tabela SIGTAP no âmbito do PMAE;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/027750/2024;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Grupo Condutor do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.


Art. 2° - O objetivo desse Grupo Condutor é de orientar a organização das ações referentes à implantação e implementação do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.

I – definição do processo de formulação, pactuação, monitoramento e avaliação da implantação e implementação do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE no âmbito estadual;

II – definição de diretrizes para apoiar as ações dos Grupos Condutores Regionais da PMAE quanto à estruturação dos Planos de Ação, execução e alterações, bem como do monitoramento e avaliação do programa;

Art. 3° - O Grupo de Trabalho será composto por representantes da SES/RJ, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS e do Ministério da Saúde.

§ 1º - A coordenação do processo se dará pela SES/RJ, através da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.

§ 2º – O grupo de trabalho será composto por:

- 02 Representantes da Superintendência de Regulação:

·         Kitty Crawford - Superintendente de Regulação Estadual - ID: 5083312-0.

·         Claudia Lage Pessoa - Coordenadora Geral das Centrais de Regulação Regionais - ID: 4250365-5.

- 02 Representantes da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação – SAECA/SES-RJ:

·         Marcelo Rodrigues de Castro - Superintendente de Atenção Especializada, Controle e Avaliação - ID: 3152555-5.

·         Jefferson Guimarães Fernandes – Coordenador de Programação em Saúde - ID: 4339996-7.

- 03 Representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SUBAS/SES-RJ:

·         Leonardo Magalhães Teixeira – Assessor Técnico – ID: 5118076-6.

·         Thaís Braga Martins – Ajudante-I – ID 5028895-4.

·         Soraia de Abreu Colucci – ID 5008816-5.

- 02 Representantes da Assessoria de Regionalização – ASSREG/SES-RJ:

·         Izabela Matos Ribeiro - Assessor Técnico - ID: 5013242-3.

·         Elisabet Pauer - Assessor Técnico - ID: 5008827-0.

- 07 Representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ:

·         Adriana Moutinho Amorim – Apoiadora Região Baixada Litorânea.

·         Alice Medeiros Lima – Apoiadora Região Baía da Ilha Grande e Centro Sul.

·         D´Stefano Marcondes de Lima e Silva – Apoiador Região Norte e Noroeste.

·         Fernanda Laxe Marcondes – Apoiadora Região Metropolitana II.

·         Maria de Fátima Brito de Resende – Apoiadora Região Médio Paraíba.

·         Solange Isabel das Graças Cirico Costa – Apoiadora Região Serrana.

·         Taciane Pereira Maia – Apoiadora Região Metropolitana I.

- 02 Representantes da Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro:

·         Patrícia Martins Sant’Anna de Faria.

·         Pedro de Jesus Silva.

- 01 Apoiador do Ministério da Saúde para o Estado do Rio de Janeiro:

·         Rodrigo Lages Dias.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Deliberação CIB-RJ n° 9.009 e demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE