CIB-RJ

Instituir Grupo Técnico de Regulação de Acesso do Rio de Janeiro com a finalidade de promover a discussão técnica e elaboração de normas técnicas, propondo estratégias de intervenção sobre problemas identificados no âmbito da regulação de acesso aos procedimentos, consultas e internações e transferências hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.017 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

INSTITUIR AS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO GRUPO TÉCNICO DE REGULAÇÃO DE ACESSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao SEI 080001/026504/2024;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:


Art. 1.º - Instituir Grupo Técnico de Regulação de Acesso do Rio de Janeiro com a finalidade de promover a discussão técnica e elaboração de normas técnicas, propondo estratégias de intervenção sobre problemas identificados no âmbito da regulação de acesso aos procedimentos, consultas e internações e transferências hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo Único - O Grupo Técnico de Regulação de Acesso do Estado do Rio de Janeiro é de caráter consultivo e de assessoramento, constituído por técnicos em regulação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Compete, ao presente Grupo Técnico de Regulação de Acesso:

 

- Fomentar discussões a fim de garantir o acesso equânime aos serviços de saúde do SUS;

- Padronizar o acesso nas diferentes regiões de saúde respeitando a característica de cada região;

- Subsidiar a tomada de decisão pelos setores competentes da SES-RJ;

- Elaborar normas técnicas para a regulação de acesso;

 

Art. 3º - O Grupo Técnico de Regulação de Acesso do Estado do Rio de Janeiro será composto pelos seguintes órgãos:

a)    Superintendente de Regulação;

Titular: Kitty Crawford

Suplente: Claudia Lage Pessoa

 

 

b)   COSEMS-RJ;

Titular: Rodrigo Lages Dias
Suplente: Solange Isabel das Graças Cirico Costa

 

c)    Regulação da Capital;

Titular: David Tebaldi Marques

Suplente: Cassio Luiz Carvalho Serão

 

d)   Regulação da Baixada Fluminense;

Titular: Janequele de Azevedo

Suplente: Weverton Oliveira Borges

 

e)    Regulação da Região Metropolitana 2;

Titular: Rafaella Apolinario

Suplente: Cassia Cattai

     

f)     Regulação da Região da Baixada Litorânea;

Titular: Marcia Cristina Pereira de Souza da Costa

Suplente: Maria Helena Coutinho Centeio

 

g)   Regulação da Região Norte;

Titular: Randis Monteiro da Silva

Suplente: Natália Campanati Povoleri Castelano

 

h)   Regulação da Região Noroeste;

Titular: Katia Souza

Suplente: Rodrigo Melo

 

i)     Regulação da Região Serrana;

Titular: Juliana Carvalho Santanna

Suplente: Aline Maia

 

j)     Regulação da Região Centro Sul;

Titular: Flávio Pádua

Suplente: Marcos Barros

 

k)    Regulação da Região do Médio Paraíba;

Titular: Edmilson Marques Pereira

Suplente: Rosely Frossard

 

l)     Regulação da Baía da Ilha Grande;

Titular: Mayara Athanázio Diogo

Suplente: Valeria Mattos

§ 1º - Cada órgão acima representado deverá indicar titular e suplente a fim de compor o Grupo Técnico de Regulação de Acesso.

§ 2º - Os representantes da Superintendência de Regulação previstos na alínea a do art. 3º serão indicados pelo Subsecretário de Atenção à Saúde.

§ 3º - Os representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde previstos na alínea b do art. 3º serão indicados pela Presidente do COSEMS-RJ.

§ 4º - Os representantes das Centrais de Regulação previstos nas alíneas c, d, e, f, g, h, i, j, k e l do art. 3º serão indicados pela Comissão Intergestores Regionais de cada Região de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - As indicações de representantes previstas nos termos desta Deliberação deverão ocorrer por meio do Sistema SEI, no prazo de 04/10/2024.

Art. 5º Compete ao Grupo Técnico de Regulação do Estado do Rio de Janeiro:

1.    Instrumentalizar os setores competentes e as instâncias deliberativas, por meio dos produtos advindos das discussões do GT;

2.    Elaborar normas técnicas em relação aos procedimentos de regulação de acesso no âmbito do ERJ;

3.    Discutir e propor medidas estratégicas para a melhoria do acesso aos serviços de saúde pela população fluminense;

4.    Propor e acompanhar ações que possibilitem a redução do tempo da fila de espera por procedimentos de alta demanda no ERJ;

5.    Criar protocolos para a regulação de acesso no âmbito do ERJ de modo a garantir o acesso equânime;

6.    Sugerir políticas públicas relacionadas à prevenção e tratamento de agravos de saúde no ERJ;

 

Art. 6º - O Grupo Técnico de Regulação de Acesso no Estado do Rio de Janeiro reunir-se-á com a seguinte periodicidade:

 - Reuniões Ordinárias: As reuniões ordinárias aconteceram mensalmente na sede da SES-RJ.

 - Reuniões Extraordinárias: quando necessário

 

§ 1º - As reuniões serão convocadas pela Superintendência de Regulação do Estado do Rio de Janeiro;

 

§ 2º - A coordenação do grupo caberá ao representante/suplente da SES-RJ;

 

§ 3º- As pautas das reuniões serão definidas previamente pelo GT, sendo facultado ao coordenador do grupo a proposição de pautas;

 

§ 4º - Técnicos da SES-RJ e outros profissionais, se convidados, podem participar das reuniões;

 

§ 5º - Das reuniões do GT, deverá ser realizado um resumo executivo que deverá conter: local e data da reunião; nome dos membros presentes e sua respectiva representação; assuntos apresentados e debatidos; encaminhamentos definidos. Os resumos executivos serão arquivados.

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE