CIB-RJ

Pactua o Projeto Assistencial para implantação do Hospital Geral de Mendes sob o CNES nº 4123069, gestão municipal, 100% SUS, que irá atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, considerando a diligência da proposta n.º 12014954000124009, de emenda parlamentar para aquisição de equipamentos, inserida no Sistema InvestSUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.032 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

PACTUA O PROJETO ASSISTENCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE MENDES SOB O CNES Nº 4123069, GESTÃO MUNICIPAL, 100% SUS, QUE IRÁ ATENDER A REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes através do Ofício nº 299/PMM/SMS de 08 de outubro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/005962/2024;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua o Projeto Assistencial para implantação do Hospital Geral de Mendes sob o CNES nº 4123069, gestão municipal, 100% SUS, que irá atender a região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, considerando a diligência da proposta n.º 12014954000124009, de emenda parlamentar para aquisição de equipamentos, inserida no Sistema InvestSUS.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE