CIB-RJ

Pactuar o componente sala de estabilização para o município de Mendes, no Hospital Municipal Santa Maria (CNES 5057531) e aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Centro Sul.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.036  DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

 

PACTUAR O COMPONENTE SALA DE ESTABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MENDES E PACTUAR COMO ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.941, de 08 de agosto de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958, de 12 de setembro de 2024, que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS;

- Deliberação CIB-RJ nº 8.959, de 12 de setembro de 2024, que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a justificativa apresentada pelo município de Mendes para a implantação da sala de estabilização acostada ao processo;

- o processo n° SEI-080001/030301/2024;

- a 9ª Reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar o componente sala de estabilização para o município de Mendes, no Hospital Municipal Santa Maria (CNES 5057531) e aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Centro Sul.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE