Criar o Fórum de Saúde Mental, Direitos Humanos e Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.039 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
CRIAR O FÓRUM DE SAÚDE MENTAL, DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- as orientações do Grupo Condutor da RAPS, instituído pela Deliberação CIB-RJ nº 1.647, de 08 de março de 2012.;
- as orientações do Grupo Condutor da PNAISP, instituído pela Resolução Conjunta SES/SEAP nº 579, de 11 de dezembro de 2018;
- o CEIMPA, instituído pela Resolução SES nº 3.183, de 24 de outubro de 2023, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Estado do Rio de Janeiro para Atenção à Pessoa com Transtorno Mental em conflito com a Lei;
- Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006;
- a Lei Federal nº13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Caso Damião Ximenes e suas consequências na saúde e intersetoralidade;
- a Portaria nº 4.876/GM/MS, de 18 de julho 2024, que altera as portarias de consolidação GM/MS nº03 e nº06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a equipe de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa em transtorno mental em conflito com a lei/ EAP- Desinst., no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
- a Lei estadual nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, que estabelece parâmetros de participação do estado do rio de janeiro na rede de atenção psicossocial.
- que o cuidado em saúde mental deve ser feito em liberdade;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033183/2024;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.
DELIBERA:
Art. 1° - Criar o Fórum de Saúde Mental, Direitos Humanos e Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Estabelecer articulação com gestores e equipes de serviços do SUS e SUAS e de direito e cidadania.
Art. 3º - Qualificar a articulação intersetorial e interfederativa com o objetivo de garantir acesso a direitos e aos cuidados em saúde pelo SUS, para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e/ou privação de liberdade.
Art. 4º - Compartilhar boas práticas de saúde mental através das experiências territoriais das redes de atenção à saúde.
Art. 5º - Organizar as atividades em parceria com o Ministério da Saúde e Municípios do Estado do Rio de Janeiro, através dos Grupos Condutores Regionais e Estadual da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 1º – No âmbito da SES/RJ, a atividade será organizada pela Coordenação de Atenção Psicossocial e pela Coordenação Populações em Situação de Vulnerabilidade da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade.
§ 2º – No âmbito do Ministério da Saúde, a atividade será organizada pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, por meio do serviço de Articulação Interfederativa e Participativa.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.