CIB-RJ

Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II – Boa Vista II, localizado na Rua Raul Porto, nº 3024 - Boa Vista, vinculado ao CAPS II Paulo Marcos Costa, CNES 2697092, no município de São Gonçalo.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.047 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II – BOA VISTA II, VINCULADO AO CAPS II PAULO MARCOS COSTA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 3090/2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);

- a Deliberação CIR Metropolitana II nº 048, de 28 de agosto de 2024;

- a documentação anexada no processo n.º SEI-080001/026436/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II – Boa Vista II, localizado na Rua Raul Porto, nº 3024 - Boa Vista, vinculado ao CAPS II Paulo Marcos Costa, CNES 2697092, no município de São Gonçalo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE