Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Duque de Caxias, a fim de garantir a manutenção da qualidade no atendimento à população e assegurar a continuidade das ações e serviços de saúde do referido município.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.100 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC) NO VALOR DE R$ 80.000.000,00 (OITENTA MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício nº 602/SMSDC/2024 de 18 de novembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/035765/2024;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Duque de Caxias, a fim de garantir a manutenção da qualidade no atendimento à população e assegurar a continuidade das ações e serviços de saúde do referido município.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.